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Violência contra crianças: 38 ocorrências foram registradas em São Bento do Sul em 2020, informa delegado da DPCAMI

REGIÃO. O episódio envolvendo a morte do menino Henry Borel e a prisão, nesta quarta-feira (8) da mãe e padrasto dele, Monique Medeiros e Dr. Jairinho, oficialmente declarados pela Polícia Civil como investigados pelo óbito da criança, ocorrida no dia 8 de março no apartamento da família acendeu o alerta da violência contra crianças e adolescentes. A reportagem do Nossas Notícias conversou com o delegado Fábio Estuqui, titular da Delegacia de Proteção a Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de São Bento do Sul, mas que atende também Rio Negrinho e Campo Alegre. Ele apresentou os números atendidos pela delegacia em 2020 e os prováveis sinais apresentados por crianças e adolescentes submetidos ao crime de violência. Quem é considerada criança  O delegado lembra que é considerada criança, toda pessoa até os doze anos de idade incompletos e que a partir desta idade até os 18 anos, é considerado adolescente conforme previsto na lei 8069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Números Estuqui explica que nem sempre os crimes chegam ao conhecimento da polícia, mas que ainda assim foram registrados no ano passado, somente em São Bento do Sul, 12 casos de maus-tratos contra criança, cinco ameaças contra crianças ou adolescentes e um abandono de incapaz. Já com relação aos crimes enquadrados como de violência doméstica foram registrados quatro estupros de adolescente, dois de crianças e 11 estupros de vulnerável (menores de 14 anos). A delegacia ainda atendeu dois casos de lesão corporal contra adolescente e um caso de lesão corporal dolosa contra criança. Estuqui ainda aponta o fato de que parte das denúncias recebidas junto a delegacia, cerca de 30% destes números, são de falsa comunicação de crime, geralmente envolvendo disputa de guarda entre os pais. “Isso é lamentável”, diz. “Apesar de não ser violência doméstica, tivemos também dois casos de estupros virtuais em 2020”, relata ainda. Penas As punições envolvendo as situações de maus-tratos são de detenção, de dois meses a um ano, ou multa. Já nos casos de ameaça a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Nos casos de abandono a pena é de detenção, de seis meses a três anos. “Já nos casos de lesão corporal quando for violência doméstica a pena é de detenção, de três meses a três anos e quando se trata de estupro começa com pena de reclusão, de oito a 15 anos, mas pode mudar se resultar lesão ou morte”, explica ainda o delegado. Orientações Ele ainda atenta para sinais que podem indicar que crianças e adolescentes estão sendo vítimas de violência ou abusos. “É preciso ficar atentos principalmente com crianças quando elas têm medo da pessoa e não querem ficar perto e quando a criança fica assustando sem motivos”, cita. “Há ainda os sinais visíveis como machucados, principalmente aqueles conhecidos com lesão de “identidade” que são aquelas que você pode ver o formato do objeto utilizado para praticar a lesão como um chinelo ou um pedaço de pau”, comenta Estuqui. Ele destaca também a importância de se verificar o comportamento sexual precoce, sendo que neste caso a orientação é uma consultar um psicólogo do órgão municipal. Números da DPCAMI 12 – Maus-tratos contra criança 05 – Ameaça contra criança/adolescente 01 – Abandono de incapaz 04 – Estupros de adolescente (Violência doméstica) 02 – Estupros de criança (Violência doméstica) 11 – Estupros de vulnerável (menor de 14 anos) 02 – Casos de lesão corporal dolosa adolescente (Violência doméstica) 01 – Casos de lesão corporal dolosa criança (Violência doméstica) Promoções

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