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"Lei dos Motoboys" em Rio Negrinho: cobrança de curso específico para profissionais da área será só a partir do segundo semestre, adianta comandante da PM

RIO NEGRINHO. Uma lei municipal que em 2021 completará 10 anos de sua sanção, deverá ser colocada em prática com mais efetividade a partir dos próximos dias. Trata-se da Lei 2.328 de 10 de maio de 2011 e que “Cria o Serviço de Entrega de Mercadorias através de Motocicletas” em Rio Negrinho. Tendo em vista as recentes dúvidas surgidas sobre o assunto nas últimas semanas, o Nossas Notícias conversou com o comandante da Polícia Militar de Rio Negrinho, tenente Cleverson Kalil de Souza, que falou como a corporação atuará para o cumprimento da legislação no município. Segundo ele, desde o início do ano, os profissionais que atuam com o serviço de moto fretamento, mais conhecidos como motoboys, vem sendo orientados sobre a legislação, tanto no quartel da PM, como também na rua. Além da lei municipal, também a Resolução 356/2010 do Contran é levada em consideração pela Polícia Militar. Segundo o comandante, a cobrança dos requisitos da lei já é de conhecimento de todos, contudo a PM cobrava até o início do ano apenas o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução do Contran, que era mais básica com relação aos motofretistas, não exigindo itens como alvará da prefeitura, inspeção semestral e curso na área. Mês de orientação De acordo com o tenente, a orientação sugerida aos policiais militares é de que no mês de abril, os mesmos estejam orientando os motoboys e que a partir de maio, comecem as autuações, caso não haja adaptações dos motofretistas, conforme determina a lei. “A prefeitura já está em condições e emitindo o alvará e o Detranrine está efetuando a inspeção semestral e liberação para alteração da categoria da moto para que possa ser colocado placa vermelha nas mesmas”, explicou Kalil. Segundo ele, a maior dificuldade dos profissionais da área está na realização do curso específico na área, oferecido apenas pelo Sest/Senat. “A próxima turma será apenas no início de maio, mas pedimos que os motoboys procurem e façam a inscrição no curso para regularizar situação”, sugere o comandante. Tendo em vista que essas capacitações só ocorrem a partir de maio, a PM promete realizar a cobrança desse requisito apenas a partir do segundo semestre, adianta Kalil. O comandante cita o fato de que no início de março foi realizada no quartel uma reunião entre a PM, poder público e um representante da categoria, na qual todas essas questões foram discutidas. Com relação ao tempo necessário para a adequação das motocicletas, o comandante acredita que o tempo necessário para regularização junto aos órgãos é de duas semanas. Mesmo com a orientação para que durante o mês de abril sejam dadas orientações, o comandante da PM lembra que devido ao fato da legislação já estar em vigência, nada impede que a fiscalização ocorra. “Não posso obrigar meus policiais para que não fiscalizem, seria uma ordem ilegal, porém sugeri para que todos orientem nesse período de um mês ainda”, afirmou. Kalil lembrou também o fato de que em São Bento do Sul, os motoboys já estão adequados a legislação, inclusive com seus veículos já regulamentados com placa vermelha e demais itens exigidos pela legislação. Orientações da Polícia Militar A Polícia Militar em Rio Negrinho orienta que o serviço remunerado de transporte de cargas em motocicletas (motofrete), deve seguir a legislação vigente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução 356/2010 do CONTRAN, a Lei Municipal 2328/2011 e seu Decreto 10727/2011. Para tanto, a orientação é para que os trabalhadores do segmento, os quais ganharam especial relevância, principalmente durante a pandemia, em razão do aumento do serviço delivery, sigam os itens obrigatórios para as motocicletas e condutores de motofrete: Condutor:

  •  Ter completado 21 (vinte e um) anos;
  •  Possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
  •  Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
  •   Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Motocicleta As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
  • Registro como veículo da categoria de aluguel;
  • Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
  • Instalação de aparador de linha antena corta pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
  • Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.
É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de sidecar, nos termos de regulamentação do Contran. Portanto, a orientação é para que os trabalhadores do ramo procurem a devida regularização de acordo com a legislação vigente, podendo obter maiores informações junto ao Quartel da Polícia Militar, ao Detranrine ou à Prefeitura Municipal. Promoções
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