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Servidores temporários agora poderão ser recontratados para a mesma função se aprovados novamente em processo seletivo em Rio Negrinho

RIO NEGRINHO. Um dos projetos discutidos e votados na noite desta segunda-feira (29), durante a sessão da Câmara Municipal, que aconteceu pela primeira vez neste ano sem a presença de público, alterou a Lei Complementar nº 72/2012, que regula a contratação de servidores temporários no município. A principal mudança se refere a autorização para a contratação do mesmo servidor temporário para o mesmo cargo, desde que devidamente aprovado em processo seletivo prévio. O servidor temporário poderá ser contratado para o mesmo cargo independentemente de decorrência de tempo desde seu último contrato. A vereadora Alessandra Cristofolini (PSL) destacou que o projeto vem de encontro a uma solicitação feita por muitas pessoas durante o período eleitoral, em especial pelos servidores. Ela lembrou ainda que no início deste ano um grupo de professores esteve no legislativo pedindo para que os vereadores avaliassem a possibilidade de alterações na legislação atual. “Não é justo se o cidadão se esforçou, estudou, fez seu processo seletivo, mas por ter trabalhado anteriormente não pode ser contratado para a mesma vaga”, defendeu. O vereador Cássio Alves, o Cassinho (PSD) destacou que o projeto vem para trazer justiça aos servidores temporários. Roseli Zipperer do Amaral (PSDB) também destacou que o projeto é de suma importância não apenas para professores, que são a maioria, mas sim para todos os servidores contratados de forma temporária. “Essa barreira temporal dificultava muito”, citou ela. Rodrigo dos Santos, o Dido (PL), frisou que se realmente uma pessoa é a mais capaz, se tem condições de ser a melhor em um concurso, tem direito de ser chamada novamente. O presidente do legislativo, Arlindo André da Cruz, o Piska (PP), lembrou que a lei atual é de 2012 e que em todo esse período essa alteração já poderia ter acontecido. “O pessoal da educação precisa ser tratado com responsabilidade. Só através dos professores vamos conseguir mudar o município, o Estado, o país, o mundo”, enalteceu o parlamentar. A justificativa do projeto aponta que o município tem competência para regulamentar as contratações temporárias ocorridas no âmbito de sua competência, sem a obrigatoriedade de seguir as diretrizes expostas na Lei Federal 8.745/93, vez que esta é aplicável aos órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas, quando o município possui sua própria regulamentação. Mudanças no Conselho do Fundeb Os parlamentares também aprovaram a legislação municipal que altera uma lei que trata do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), como forma de atender as mudanças exigidas pela Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020. Assim sendo, o mandato dos membros do Conselho do Fundeb será de quatro anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Executivo. Ainda de acordo com a nova legislação o primeiro mandato será no período de 31 de março de 2021 até 31 de dezembro de 2022 seguindo a legislação federal.   Promoções

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