

Apoio da lei às gestantes
Outra etapa foi o tema 8 do TRF4 e a Tese 998 do STJ “Um caminho jurisprudencial para o tema”.
“Nesta etapa, por métodos comparativos, acerca de outras decisões, equiparei então a situação gravídica e reforcei sobre o amparo legal que deve ser atribuído às gestantes. No decorrer da pesquisa, pude perceber que apesar de existirem muitos canais de informação, muitas situações ainda ocorrem por falta de conhecimento em relação aos direitos básicos e já consagrados no ambiente jurídico”, ressaltou.
“Gestação não é e não deve ser um fardo para a trabalhadora “
Dentro da sua linha de pesquisa, Aline abordou também que muitas vezes as mulheres acreditam que a gestação é um fardo pesaroso para aquelas que tem vínculos empregatícios.
“E não é. A gestação não deve ser omitida, mas sim levada ao conhecimento de seus empregadores de forma escrita, pois se a empregada trabalhar em ambiente insalubre, seus empregadores devem ser comunicados. Inclusive se houver dispensa, a grávida, deve comunicar”, citou.
Aline lembrou ainda que quando necessário, a apresentação de laudo do médico que acompanha a gestação e oriente a adequação para outra função é imprescindível.
“É um documento que precisa chegar conhecimento do empregador no momento em que a gestante tem conhecimento da sua situação”.
Auxílio Doença e Auxílio Maternidade
Sua pesquisa também pautou-se especialmente ao afastamento da gestante durante a gravidez (Auxílio Doença) e pós a gestação ( Auxílio Maternidade).
“Tais períodos, quando a mulher trabalha em ambiente considerado insalubre ( considerados de risco, pois podem prejudicar a saúde, seja pela sua natureza, tempo de exposição ou intensidade, como por exemplo ruído, umidade, radiação, etc ) não eram considerados para fins de cálculo de aposentadoria, como especiais. Mas dentro da minha pesquisa, com base no entendimento de instancias superiores enfatizei que é sim, de direito da empregada que esta tenha o período reconhecido, pois a condição de gravidez, nesta caso, é tão pertinente a condição humana, como adoecer. Não se tem como impedir, a natureza simplesmente transcende”, alegou.
Trabalhadora não deve ser “punida” por sua gravidez
Ela também lembrou que “o período gestacional, por toda a sua importância para a mãe e o filho, não pode ser encarado para as trabalhadoras como período de punição e elas não podem ficar expostas à condições impróprias à sua saúde, ou então sem os direitos assegurados dentro da lei”.
Aline falou ainda que a gravidez ocasiona diversos estágios de alterações emocionais e físicas às mulheres.
“Desta forma, muitas vezes as mulheres, de forma natural, se submetem a condição equiparada à situação do trabalhador que é afastado da sua profissão por motivos de doença. Mas a gestação, por parte das trabalhadoras do sexo feminino, é algo pertinente a sua condição humana de mulher. Assim, o ambiente de trabalho nunca deveria, e sobretudo neste momento, não deve ser hostil, pois a trabalhadora exerce suas funções de forma habitual e permanente, para prover seu sustento”.
Proteção específicas para as mulheres
O vínculo empregatício, conforme ela, é amparado por legislações que norteiam a proteção dentro de trabalho, sendo notório que existe sim uma proteção mais específica voltada à mulher.
“As questões de gênero são assunto que sempre estarão em alta nos embates de cunho trabalhista e previdenciário. Através do INSS, a previdência promove a proteção daqueles compreendidos como segurados, portanto, ao garantir direitos futuros para os trabalhadores, observará, a forma que o trabalhador contribuiu, para então projetar seus direitos previdenciários. Tais legislações norteiam-se por meio de políticas públicas de previdência social, que se adequam conforme o cenário político e social mundial, atentando-se principalmente à sustentabilidade do sistema, o que ocasionou de forma progressiva alterações que visam especialmente a idade mínima dos contribuintes, o tempo de contribuição e o fator previdenciário, dentre outras variações”.
A então acadêmica verificou ainda pelos estudos realizados a partir dos órgãos judiciais que o período em que a mulher grávida fica afastada da atividade insalubre, deve ser considerado especial pelo INSS para fins de aposentadoria, direito este que não tarda, será reconhecido pela lei e pela jurisprudência.
A importância e o significado do Direito
Ela concluiu falando que o término da pesquisa e sua utilidade para as gestantes é a o que a faz ter certeza de que escolheu a profissão certa.
“O Direito é mais que um Curso, é uma ferramenta capaz de auxiliar nas conquistas nas mais demasiadas áreas da sociedade. Uma forma de inibir desigualdades e, para os estudantes e bacharéis, uma busca incansável por Justiça no âmbito que lhes for de interesse”.
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Direitos Previdenciários das Gestantes é tema de estudo de Aline Jantsch, que concluiu o curso de Direito da UnC Rio Negrinho
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