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Prefeitura de Rio Negrinho lança novo decreto com medidas de prevenção ao COVID

P.S.: A ASSESSORIA JURÍDICA DA PREFEITURA INFORMOU À REPORTAGEM DO NOSSAS NOTÍCIAS NO FINAL DA NOITE DESTA SEXTA-FEIRA, QUE LANÇARÁ HOJE, SÁBADO, 20 DE MARÇO, UM NOVO DECRETO ALTERANDO O DECRETO PUBLICADO NESTE POST. O NOVO DOCUMENTO ESTARÁ DE ACORDO COM AS NOVAS DETERMINAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO, OFICIALIZADAS TAMBÉM NO FINAL DA NOITE DE SEXTA-FEIRA.  Confira as novas medidas do novo decreto do governo do estado clicando aqui. RIO NEGRINHO. A prefeitura lançou hoje o Decreto 14.287, que está em vigor a partir de hoje e segue em vigência até 5 de abril (acesse o documento na íntegra clicando no link no final da matéria). De acordo com o documento, ficam proibidos, das 23h de hoje às 6h de 05 de abril de 2021, as seguintes atividades:

  • casas noturnas;
  •  feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • congressos, palestras e seminários;
  • o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre às 18h e 6h do dia subsequente;
  • A abertura para atendimento ao público deverá ocorrer, com limitação de horário entre as 6 h e 22 h, dos seguintes estabelecimentos e atividades:
a) lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados b) igrejas e templos religiosos c) utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos d) academias e centros de treinamento
  • Abertura para atendimento ao público do comércio de rua, com exceção de atividades essenciais, deverá ocorrer, com limitação de horário entre às 8 h e 17 h
  • a abertura para atendimento ao público de Shopping Centers e galerias, deverá ocorrer, com limitação de horário entre as 10 h e 22 h
  •  a abertura para atendimento ao público de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, deverá ocorrer, com limitação de horário e abertura entre as 10h e 22 h, com restrição de entrada de novos clientes até as 21h
da proibição de abertura com horário limitado para atendimento, excetua-se: a) farmácias, hospitais e clínicas médicas b) serviços funerários c) serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro d) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade e) estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega f) postos de combustíveis g) estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias h) hotéis e similares. A abertura para atendimento ao público de atividades não correlacionadas nos ítens acima, deverá ocorrer, com limitação de horário e abertura entre as 10 h e 19 h. O documento estabelece também que todos  os ambientes devem funcionar com limitação de 25% da ocupação e seguir todos os protocolos de prevenção ao coronavírus.Porém, para o transporte coletivo urbano municipal fica autorizado o limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) por veículo. Confira o decreto na íntegra clicando aqui (selecione Decreto 14287 ). Promoções
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