Nossas Notícias

32% dos inquéritos policiais instaurados em 2020 envolveram violência doméstica, destaca delegado de Rio Negrinho

RIO NEGRINHO. No mês em que deveríamos apenas ter bons motivos para celebrar o Dia Internacional da Mulher, infelizmente os números de violência doméstica nos levam a refletir que este ainda é um problema grave da sociedade e que precisa ser combatido. Os abusos que ocorrem no ambiente doméstico ou familiar, seja ele físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial e portanto caracterizados como violência doméstica resultaram na instauração de nada mais, nada menos que 72 inquéritos policiais em 2020, o que corresponde a pouco mais de 32% do total em um universo de 221 procedimentos. Isso é o que aponta um relatório da Polícia Civil de Rio Negrinho, obtido pela reportagem do Nossas Notícias junto ao delegado Rubens Almeida Passos de Freitas. Ainda de acordo com esse relatório somente nos primeiros meses de 2021, outros oito inquéritos para apurar o mesmo crime já foram instaurados, o que equivale a 25% dos 32 procedimentos. E os números poderiam ser ainda maiores acredita o delegado, visto que muitas vítimas acabam não denunciando seus agressores. “Muitas mulheres ainda não denunciam, seja por medo de se expor, ou por outros motivos pessoais”, informa Freitas. “De qualquer forma, a vítima de violência doméstica deve procurar a delegacia onde será devidamente orientada”, explica. Ainda de acordo com o delegado a vítima irá sempre realizar o exame de corpo delito nos casos de lesão corporal. “Se for qualquer outro crime, é importante a vítima indicar e, em caso positivo, quem são as testemunhas”, diz. Outro procedimento recomendado por Rubens, em especial nos casos envolvendo ameaças de forma online, como, por exemplo, através de mensagens via celular, é que se façam prints das conversas e que as mesmas sejam apresentadas no ato da denúncia. As denúncias além de poderem ser feitas na delegacia, podem também ocorrer através da Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180. De acordo com o Código Penal a pena é de detenção de três meses a três anos para os casos de violência doméstica. Prisões em flagrante e medidas protetivas Os registros de violência doméstica de 2020 apontam ainda a emissão de 63 autos de prisão em flagrante, num total de 186 procedimentos junto a delegacia rio-negrinhense, o que corresponde a mais de um terço do total. Em 2021 já foram 11 autos de prisão em flagrante pelo mesmo motivo, de um total de 44. A violência doméstica ainda resultou em 49 medidas protetivas de urgência no último ano e outras 14 em 2021. A medida é solicitada pela vítima e expedida pela justiça de forma emergencial e determina condutas ao agressor, como o seu afastamento – a mais comum. Tipos de violência doméstica

  • Violência física Qualquer ato que venha a ferir a integridade corporal da vítima.
  • Violência psicológica Ações que causem danos psicológicos, como humilhação, chantagem, insulto, isolamento e ridicularização. Além disso, formas de controle sobre o comportamento da mulher, como impedi-la de sair, também se enquadram na definição.
  • Violência sexual Forçar a mulher a presenciar ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação de qualquer natureza: ameaça, coação ou uso da força. Também impedir que a mulher faça uso de métodos contraceptivos, forçá-la a se casar, engravidar, abortar ou se prostituir.
  • Violência patrimonial Quando o agressor destrói bens, documentos pessoais, instrumentos de trabalho e recursos econômicos necessários a mulher.
  • Violência moral Caluniar, difamar ou cometer injúria contra a vítima.
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