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Governo de SC lança novo decreto com medidas restritivas ao coronavírus

Governo de SC lança novo decreto com medidas restritivas ao coronavírus

Governo de SC lança novo decreto com medidas restritivas ao coronavírus

SANTA CATARINA. Conforme anunciado na tarde de hoje (10), o governo do estado publicou um novo decreto com medidas restritivas em prevenção ao coronavírus ( confira o documento na íntegra clicando no link que está no final da matéria). O documento suspende algumas atividades durante este final de semana e também mantém algumas restrições até o próximo 19 de março. Em todos os casos permitidos, continua proibida a aglomeração de pessoas e o uso obrigatório de máscara, álcool gel e distanciamento social. O que fica suspenso das 23h de 12 de março até às 6h de 15 de março:  I – comércio de rua, exceto o comércio essencial; II – shopping centers, centros comerciais e galerias; III – academias e centros de treinamento; IV – salões de beleza e barbearias; V – óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças(pára-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção, ficando autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências; VI – cinemas e teatros; VII – casas noturnas, shows e espetáculos; VIII – bares, pubs e beach clubs; IX – cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes (autorizado somente tele entrega ou retirada no local) X – parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; XI – circos e museus; XII – feiras, leilões, exposições e inaugurações presenciais; XIII – congressos, palestras e seminários presenciais; XIV – utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas; XV – o atendimento presencial em agências bancárias,correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito; XVI – eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais; XVII – serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; XVIII – a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias; XIX – o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE); XX – a utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados; XXI – o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h; XXII – a abertura para atendimento ao público de qualquer estabelecimento, entre 23h59 e 6h00, com exceção de: a) farmácias, hospitais e clínicas médicas; b) serviços funerários; c) serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; d) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; e) atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; f) postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; g) espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e h) hotéis e similares Medidas válidas até 19 de março Ficam estabelecidas de 12 de março a 19 de março, exceto quando houver medida mais restritiva estabelecida, as seguintes ações de enfrentamento da COVID-19: I – para casas noturnas, shows e espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco; II – fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h, proibição em todos os níveis de risco; III – para o transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação de 50% por veículo, em todos os níveis de risco; IV – atendimento ao público de qualquer estabelecimento, entre 23h59 e 6h, proibição em todos os níveis de risco, com exceção de: a) farmácias, hospitais e clínicas médicas; b) serviços funerários; c) serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; d) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; e) estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; f) postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; g) espaços dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; h) hotéis e similares Permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25%, em todos os níveis de risco: a) parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; b) cinemas e teatros; c) circos e museus; d) igrejas e templos religiosos Permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25%  e funcionamento somente entre 6h e 23h59, em todos os níveis de risco: a) eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in; b) congressos, palestras e seminários; c) feiras, leilões, exposições e inaugurações; e d) bares; Permissão das seguintes atividades, com limite do horário de funcionamento entre 6h e 23h59, em todos os níveis de risco: a) academias e centros de treinamento; b) utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas; c) shopping centers, centros comerciais e galerias; d) restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h, com encerramento das atividades às 23h59; VIII – funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m  entre as pessoas; e IX – utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração. As prefeituras estão autorizadas a realizar a vacinação contra a COVID-19 por meio de postos drive-thru. A Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros devem fiscalizar o cumprimento do decreto e proceder com as sanções cabíveis. Servidores públicos da área da saúde, dos setores de fiscalização, também devem verificar o cumprimento das medidas governamentais. Acesse o decreto na íntegra clicando aqui Promoções

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