[caption id="attachment_43226" align="alignnone" width="300"] Fotos: Edson Frankowiak[/caption]
RIO NEGRINHO. Teve início na última segunda-feira o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano-base 2020.
Até o dia 30 de abril, cerca de 32 milhões de contribuintes em todo o país deverão acertar as contas com o Fisco.
A reportagem do Nossas Notícias conversou com o contador Alexandre Ruthes, que explicou o que muda na declaração deste ano.
Quem deve declarar
Ele explica que devem fazer a declaração as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2020, como doações e herança, bem como quem no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural também declara.
Ainda deverão declarar as pessoas que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020, bem como quem tinha, em 31 de dezembro de 2020, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil.
As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020, as pessoas que venderam, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do Imposto de renda, assim como pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.
Auxílio emergencial
Ruthes destaca ainda que os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração.
Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.
“Já nestes primeiros dias tivemos a procura de pessoas que receberam o auxílio e agora terão que declarar esses valores”, cita o contador.
Documentos necessários
O contribuinte deverá apresentar, para fazer a declaração:
- a última declaração (obrigatório),
- documentos pessoais (identidade, título de eleitor),
- comprovante de residência,
- comprovante de rendimento anual (trabalho, aposentaria, alugueis),
- extratos bancários específicos para o imposto de renda,
- extrato do FGTS,
- nome,
- data de nascimento,
- CPF de dependentes acima de oito anos de idade,
- comprovante de compra e venda de bens no ano de 2020.
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