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Declaração do imposto de renda deve ser feita até 30 de abril; confira como declarar e as mudanças na declaração deste ano

[caption id="attachment_43226" align="alignnone" width="300"] Fotos: Edson Frankowiak[/caption]
RIO NEGRINHO. Teve início na última segunda-feira o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano-base 2020. Até o dia 30 de abril, cerca de 32 milhões de contribuintes em todo o país deverão acertar as contas com o Fisco. A reportagem do Nossas Notícias conversou com o contador Alexandre Ruthes, que explicou o que muda na declaração deste ano. Quem deve declarar Ele explica que devem fazer a declaração as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2020, como doações e herança, bem como quem no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural também declara. Ainda deverão declarar as pessoas que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020, bem como quem tinha, em 31 de dezembro de 2020, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil. As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020, as pessoas que venderam, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do Imposto de renda, assim como pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado. Auxílio emergencial Ruthes destaca ainda que os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração. Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes. “Já nestes primeiros dias tivemos a procura de pessoas que receberam o auxílio e agora terão que declarar esses valores”, cita o contador. Documentos necessários O contribuinte deverá apresentar, para fazer a declaração:
  • a última declaração (obrigatório),
  • documentos pessoais (identidade, título de eleitor),
  • comprovante de residência,
  • comprovante de rendimento anual (trabalho, aposentaria, alugueis),
  • extratos bancários específicos para o imposto de renda,
  • extrato do FGTS,
  • nome,
  • data de nascimento,
  • CPF de dependentes acima de oito anos de idade,
  • comprovante de compra e venda de bens no ano de 2020.
“Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes”, são usados para o abatimento do imposto, lembra Alexandre. “Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Nos casos onde o pagamento não é homologado, é preciso que se apresente os recibos do pagamento”, diz ainda. Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido. Criptomoedas e Bolsa de Valores As criptomoedas já eram declaradas mas agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração. Pessoas que tenham qualquer investimento em Bolsa de valores também se enquadram nas regras de obrigatoriedade de declaração, mesmo que os valores aplicados sejam inferiores ao limite mínimo tributável. Declaração simplificada ou completa? A versão simplificada da declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado. Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%. “Já na declaração completa a base de cálculo leva em consideração várias despesas como de INSS, médico, dentista, pensão alimentícia, entre outros”, destaca. Restituições Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro está previsto para o dia 31 de maio. Os demais serão pagos em junho (30), julho (30), agosto (31) e setembro (30). A prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição. Também no caso de restituição, é preciso apontar o banco para depósito.
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