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RIO NEGRINHO. Rio-negrinhenses em débito com serviços prestados pelo Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico (Samae) e que não estejam na dívida ativa com a autarquia poderão parcelar os valores devidos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, calculadas com juros e correção monetárias.
O prazo para aderir ao parcelamento é até 25 de abril de 2021.
A medida, além de oportunizar que os munícipes deixem suas faturas atrasadas em dia, visa também recuperar valores que a autarquia deixou de arrecadar, principalmente durante o período de pandemia, explicou o diretor-presidente do Samae, Valdir Caetano Júnior esta semana durante coletiva de imprensa.
“Durante a pandemia do coronavírus muitos realmente não conseguiram pagar, o consumo aumentou com mais pessoas em casa e a autarquia não pode fazer cortes no fornecimento de água o que fez com que a arrecadação caísse desde março de 2020”, frisou Caetano.
“Mas a qualidade dos serviços foi mantida”, enfatizou.
Requerimento
O requerimento do parcelamento poderá ser realizado pelo proprietário do imóvel ou pessoa que tenha poderes para transigir em seu nome e será instruído com a apresentação dos seguintes documentos: carteira de identidade / cópias reprográficas dos atos constitutivos de pessoa jurídica; CPF/CNPJ e Certidão de Matrícula do Imóvel.
A primeira parcela será cobrada na fatura seguinte ao acordo de parcelamento e as demais nas faturas subsequentes até sua total quitação.
O não-pagamento de quaisquer das prestações na data fixada no acordo implicará no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito, ficando proibida sua renovação ou novo parcelamento.
Para regularizar sua situação os munícipes deverão procurar a sede do Samae, na Travessa Theodoro Junctum, 124, no Centro, no horário das 7h30h às 11h30 e das 13 às 17 horas de segunda a sexta-feira. O fone de contato é o (47) 3644 2237.
O parcelamento
O parcelamento somente estará disponível para as unidades consumidoras que não possuem outros parcelamentos em aberto, sendo necessário a quitação do parcelamento anterior para disponibilizar a oportunidade de se beneficiar do presente.
O parcelamento deferido implicará em reconhecimento da dívida, por isso assinará um Termo de Acordo e Confissão de Dívida a ser fornecido pelo Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico de Rio Negrinho (Samae).
Juros de acordo com o período em atraso
De acordo com o Samae, as faturas vencidas estarão sujeitas a multa de 2% (dois por cento) até 30 (trinta) dias de atraso, 3% (três por cento) até 60 (sessenta) dias de atraso, 4% (quatro por cento) até 90 (noventa) dias de atraso e 5% (cinco por cento) acima de 90 (noventa) dias de atraso sobre seu valor, sendo acrescido de correção monetária mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
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