Nossas Notícias

Acessibilidade em Rio Negrinho: cerca de 100 alvarás de funcionamento deverão ser deferidos após alterações no Código de Posturas

[caption id="attachment_41764" align="alignnone" width="300"] Foto:Edson Frankowiak[/caption] RIO NEGRINHO. Foi aprovado essa semana na Câmara de Vereadores a legislação que inclui no Código de Posturas Municipal a imprescindibilidade de observação das normas e leis de acessibilidade para liberação do alvará de funcionamento, dentre elas, a Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais legislações e normas correlatas. A nova legislação também prevê a inclusão da previsão de concessão de alvará de funcionamento provisório nos casos de novos estabelecimentos que necessitam de adequações para atendimento às normas de acessibilidade. Tais inclusões consideram o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina e o Município de Rio Negrinho para que o Município observe as normas de acessibilidade na liberação de alvarás. Em 2020 um termo de aditamento ao TAC foi assinado pelo município e pelo MPSC, prorrogando em mais um ano os prazos estipulados no TAC de acessibilidade. A reportagem do Nossas Notícias conversou nesta terça-feira (16) com a secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, Márcia Pscheidt e com a arquiteta e urbanista Danielle Caroline da Silva Cantuária que falaram sobre o que muda efetivamente para quem necessita do primeiro alvará de funcionamento, bem como quem deseja renovar o já existente. De acordo com Danielle, a alteração na legislação visa dar segurança jurídica ao município quando da concessão dos alvarás de funcionamento. Ela destaca que ainda no ano passado, o Executivo chegou a se reunir com o promotor Dimitri Fernandes visando prorrogar o prazo para adequação dos estabelecimentos. Segundo ela, o promotor concordou com a prorrogação dos prazos e sugeriu que para tal o município tomasse a iniciativa de alterar seu Código de Posturas, como efetivamente aconteceu agora. Como fica Em resumo a concessão ou renovação do alvará de licença e funcionamento ficará sujeito à observação do total cumprimento das normas de acessibilidade. A fiscalização de obras e posturas municipais informará no ato da vistoria se o imóvel, onde pretende-se obter o Alvará de Licença e Funcionamento, atende às normas de acessibilidade. Com as mudanças, o município poderá conceder alvará provisório de licença e funcionamento, mediante assinatura de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta com o proprietário do imóvel e/ou empreendedor, estabelecendo prazos, não superiores a seis meses, podendo ser renovado para mais três meses, mediante justificativa, para que o imóvel seja adequado à legislação e normas de acessibilidade. “Acreditamos ser um prazo razoável para as adequações”, cita Danielle. Vencido o prazo e/ou realizadas as obras de adaptação no imóvel, o proprietário ou empreendedor solicitará ao município a emissão de uma Certidão de Conformidade e Acessibilidade, documento que comprovará que o imóvel foi adequado às normas de acessibilidade. A solicitação da Certidão de Conformidade e Acessibilidade será analisada e emitida por uma comissão formada por profissionais da área de arquitetura e engenharia. “Nos casos de imóveis mais antigos e quando for identificado que as alterações na estrutura poderiam comprometer o imóvel, os mesmos passarão também por vistoria de um engenheiro ou arquiteto contratado pelo seu proprietário ou empreendedor e esse laudo, da mesma forma será apresentado a comissão de acessibilidade que deverá informar que o mesmo se encontra parcialmente adaptado”, explica Danielle. TAC firmado em 2019 O município firmou, de acordo com a secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, o Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público em outubro de 2019 prevendo a obrigatoriedade de exigir o atendimento às normas técnicas que tratam de acessibilidade como requisito para a concessão e/ou renovação de alvará de construção e alvará de funcionamento dos imóveis públicos e privados. O TAC é resultado de um inquérito civil instaurado pelo MP em dezembro de 2018 com o objetivo de apurar o comprimento dos requisitos de acessibilidade por parte do município. “Já pedíamos desde aquele período que houvesse acessibilidade nos imóveis para a concessão dos alvarás, mas muitos ainda não tinham se adequado, por isso foi muito importante esse novo prazo que conseguimos”, destaca a secretaria Márcia. Cerca de 100 alvarás aguardavam alteração na legislação Ainda de acordo com a secretaria de Planejamento, a mudança na legislação vai oportunizar que cerca de 100 alvarás, que hoje estão parados, possam ser deferidos, mediante a comprovação de que os imóveis atendem os requisitos de acessibilidade. “Se não houvesse essa mudança, todos esses alvarás poderiam ser indeferidos”, explica Márcia. Pequenas empresas, microempresas e microempreendedores individuais se enquadram no que determina o Decreto Federal nº 9.405/2018 que foi levado em consideração no TAC assinado pelo município. O decreto isenta microempreendedores individuais que atendam em casa ou que não atendam ao público de forma presencial do atendimento às normas de acessibilidade. Alguns empreendimentos já promovem a acessibilidade em sua totalidade Entre os empreendimentos privados do município, de acordo com a secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, entre os que já cumprem em sua totalidade a acessibilidade, pode-se destacar o Mak Center, inaugurado em 2020 e também o novo prédio da Caixa Econômica Federal. Entre os imóveis públicos, a Câmara de Vereadores atende os requisitos de acessibilidade desde outubro de 2019,conforme ela. O legislativo também havia firmado um TAC com o MPSC ainda em 2018 e colocou as adaptações em prática no ano seguinte. O prédio da prefeitura também vem passando por adequações visando a acessibilidade, com a instalação de um elevador e adequação de espaços como banheiros e criação de vagas de estacionamento específicas. Outras adequações a cargo do município, também deverão ser colocadas em prática nos próximos meses. Uma delas é o Plano de Rotas Acessíveis, que inclui, entre outras ações a adequação dos principais acessos do município. “Nesse caso podemos citar a rua Willy Jung”, exemplifica Danielle. “Esse processo envolve uma mudança de cultura, não pensando apenas nos cadeirantes, mas também em uma mãe com um carrinho de bebê ou um idoso com uma bengala. O acesso precisa ser universal”, encerra a arquiteta. As sanções Pela nova legislação também fica estipulado uma multa de 200 UFRMs para proprietários de imóveis que não cumprirem os prazos estabelecidos no TAC, além da Cassação ou não Renovação do Alvará de Licença e Funcionamento. Poderá ser firmado Termo de Compromisso – TC, para empreendimentos que não apresentarem documentação em tempo hábil, conforme regulamentação específica. Promoções ]]>

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram