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COVID só é doença ocupacional quando há prova efetiva que funcionário se contaminou no ambiente de trabalho, aponta nota técnica do Ministério da Economia

SANTA CATARINA.  A Câmara de Relações Trabalhistas da FIESC reiterou a importância de que as empresas sigam rigorosamente os protocolos de segurança de prevenção ao contágio pelo Sars-Cov-2, o novo coronavírus, e assim mantenham o ambiente de trabalho saudável. Em reunião nesta quarta-feira (16), os integrantes da câmara consideraram adequada a Nota Técnica 56.376/2020 do Ministério da Economia com a sustentação de que a Covid-19 não se caracteriza como doença do trabalho, exceto quando houver comprovação do nexo causal, ou seja, haja a prova efetiva de que o empregado tenha se contaminado no ambiente de trabalho. “O entendimento é de que a Covid-19 não é doença ocupacional, exceto se houver a comprovação de que a função exercida pelo trabalhador o expôs ao contato direto com o vírus”, afirma o presidente da Câmara, Durval Marcatto Júnior. “De qualquer forma, é de extrema importância que as empresas não relaxem os cuidados com os protocolos de segurança”, acrescenta. A discussão a respeito do tema já dura vários meses. A Medida Provisória (MP) 927, de 22 de março, já continha o dispositivo que estabelecia a Covid-19 como doença ocupacional apenas diante da comprovação do contágio dentro da empresa. No entanto, em abril, esse e outros artigos da MP foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. “Independentemente disso, a legislação relativa às doenças ocupacionais, como a Lei 8.213, de 1991, e o decreto 3.048, de 1999, já estabelecia essa necessidade de comprovação do nexo causal”, salienta o diretor jurídico e institucional da FIESC, Carlos José Kurtz. No início de dezembro, o Grupo de Trabalho GT Covid-19, do Ministério Público do Trabalho, emitiu a Nota Técnica 20/2020 na qual, apesar de não ter expressamente alterado esse entendimento, recomendava que os médicos do trabalho solicitassem à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos (mesmo sem sintomas) da doença. Esse documento, conforme a compreensão da Câmara de Relações Trabalhistas da FIESC, pode se tornar uma comprovação da Covid como doença ocupacional, ainda que o contágio tenha ocorrido fora da empresa. A nota técnica do Ministério da Economia restabelece, entretanto, os preceitos já consagrados na legislação, ao considerar que somente as características de cada caso concreto, evidenciadas pela perícia médica federal, podem determinar se se trata de uma doença ocupacional ou não. Promoções ]]>

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