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Saiba o que fazer se você não votou nas eleições do dia 15 e ainda não fez sua justificativa

BRASIL. Quem não compareceu às seções eleitorais no último domingo (15), dia do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar porque não foi possível participar do pleito. Até o dia 14 de janeiro, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível na no site do TSE. Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Para quem estava fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país. O eleitor que não votou e não justificar poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$3,51 para cada turno. A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais poderá ser feita pela internet ( clique aqui para acessar ) ou pelo aplicativo e-Título. Caso o cidadão não justifique ou não pague a multa, sua situação não fica regularizada com a justiça eleitoral. O valor da multa pode ser baixo, mas pode resultar em outras penalidades, que são:

  • obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: TSE Com informações do TRE-SC Promoções  ]]>

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