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Educação lança plano com regras para quando houver o retorno às aulas presenciais em Rio Negrinho

RIO NEGRINHO. Conforme noticiado aqui no portal na semana passada, a Secretaria de Educação lançou oficialmente nesta semana o Plano Municipal de Contingência para quando houver o retorno às aulas presenciais. O documento foi lançado nesta quarta-feira (04) no Diário Oficial do Município. Conforme destacaram a Secretária de Educação, Darli Frota Tândalo e a especialista Simone Neppel, coordenadora do grupo que elaborou o PLANCON, a realização das aulas presenciais vai estar sempre sujeita à classificação de risco de COVID da região, publicada pelo governo do estado todas as quartas-feiras. A realização de aulas presenciais só pode acontecer em regiões classificadas como de risco alto, identificadas pela cor amarela. Os pais também poderão escolher se levarão os alunos nas aulas presenciais ou se os menores continuarão no regime remoto. Também ainda não há uma data para o retorno das aulas nas escolas do município especificamente falando e outro aspecto a destacar é que depois que começarem, as aulas presenciais – em escolas públicas ou particulares – serão suspensas se a classificação de risco de COVID da região se agravar, independente do número de vezes que isso possa vir a acontecer. O PLANCON precisou ser lançado em função da pandemia do coronavírus e foi elaborado pelos membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 para o Retorno às Aulas. O Comitê é formado por profissionais de diferentes órgãos e setores da prefeitura, profissionais que representam as escolas estaduais e particulares, representantes da comunidade e de alunos. As regras estabelecidas por essa equipe, antes de serem publicadas, foram aprovadas pelos integrantes do Comitê Estratégico de Retorno às Aulas da Secretaria de Estado da Educação. O PLANCON tem 152 páginas e prevê uma série de ações para garantir a segurança de alunos, professores e demais profissionais de todas as escolas da cidade. O planejamento apresenta ainda uma série de metas sobre como e quanto custa implementar cada uma das regras estabelecidas. Algumas não exigem investimento financeiro e em outras a previsão é de que os recursos necessários ainda sejam levantados. O documento estabelece também regras específicas de: medidas sanitárias, medidas sanitárias para alimentação escolar, medidas sanitárias para o transporte escolar, medidas pedagógicas para o retorno das aulas presenciais, medidas para gestão de pessoas, medidas para capacitação e treinamento, medidas para comunicação e informação e medidas para finanças, dentre outras. Algumas das regras são ( acesse o material completo clicando aqui ):

  • Retorno gradativo das atividades escolares, com intervalos mínimos de 7 dias entre os grupos regressantes, em cada estabelecimento (para os diferentes níveis escolares, diferentes cursos, ou outros), com o monitoramento da evolução do contágio, da comunidade escolar;
  • Assegurar as atividades escolares não presenciais aos estudantes que não poderão retornar aos estudos presencialmente
  • Será preciso definir um “espelho” para cada sala de aula, de forma que cada estudante utilize a mesma mesa e a mesma cadeira
  • Reenquadrar, dentro do possível, as grades de horários de cada turma, de forma a condensar em menores quantidades de dias possíveis as aulas do mesmo professor, de forma que cada professor mude de sala o mínimo possível
  • Na primeira etapa do retorno, as aulas de Educação Física devem ser teóricas. Passado 21 dias, as mesmas devem ser planejadas para serem executadas individualmente, sem contato físico, mantendo a distância de 2 metros entre os participantes e em espaços ao ar livre. Fica proibida a prática de esportes que envolvam superfícies que não possam ser limpas e atividades que envolvam troca de objetos entre os alunos
  • Desestimular o uso de elevadores, por meio de cartazes afixados em locais visíveis, contendo orientações de utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento
  • Adotar rotinas regulares de orientação aos estudantes e profissionais sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da transmissão do COVID-19
  • Dispensar em pontos estratégicos, em diversos ambientes da Unidade Escolar, dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada à constante higienização das mãos. E estimular que cada aluno, profissional tenha seu próprio recipiente de antisséptico
  • É obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de tecido não tecido (TNT) por alunos, trabalhadores e visitantes durante todo o período de permanência no estabelecimento escolar
  • Orientar a troca das máscaras a cada 2  horas ou quando tronar-se úmida (se antes do tempo)
  • Não devem ser colocadas máscaras em bebês e crianças menores de dois anos devido ao perigo de asfixia
  • Disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar para cada professor, recomendando a frequente higienização das mãos
  • Os professores devem higienizar as mãos e substituir a máscara ao final de cada aula (a cada mudança de sala) e ao final do seu turno
  • Os servidores devem manter as unhas cortadas ou aparadas, os cabelos presos e evitar o uso de adornos como: anéis e brincos
  • Demarcar o piso dos espaços físicos, de forma a facilitar o cumprimento das medidas de distanciamento social, especialmente nas salas de aula, nas bibliotecas, nos refeitórios e em outros ambientes coletivos
  • Suspender a utilização de catracas de acesso e de sistema de registro de ponto, cujo acesso e registro de presença ocorram mediante biometria, especialmente na forma digital para estudantes e profissionais
  • Implementar sentido único nos corredores, para coordenar os fluxos de entrada, circulação e saída de estudantes e profissionais, respeitando o distanciamento mínimo entre as pessoas
  • Definir pontos exclusivos para entrada e saídas nas unidades escolares que disponham de mais de um acesso. Para estabelecimentos que disponham de um único acesso, definir e identificar áreas para acessos e saídas, de forma a proporcionar condições que evitem ou minimizem o cruzamento das pessoas na mesma linha de condução
  • Organizar as entradas e as saídas dos estudantes, de forma que não ocorram aglomerações e congestionamentos, escalonando os horários
  • Organizar quando necessário, os horários de intervalo das refeições, de utilização de ginásios, bibliotecas, pátios entre outrospreservando o distanciamento mínimo obrigatório entre as pessoas, evitando a aglomeração de alunos e trabalhadores nas áreas comuns
  • Desativar ou lacrar as torneiras a jato dos bebedouros que permitam a ingestão de água diretamente, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento. Caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deve ser substituído por equipamento que possibilite a retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual, mantendo disponível álcool a 70% ao lado do bebedouro, com recomendação de higienização das mãos antes e após a retirada da água
  • Aferir a temperatura de todas as pessoas (estudantes, profissionais e visitantes) previamente ao seu ingresso nas dependências do estabelecimento de ensino, por meio de termômetro digital infravermelho, vedando a entrada daquela pessoa cuja temperatura registrada seja igual ou superior a 37,8ºC
  • Prover treinamento específico sobre higienização e desinfecção adequadas de materiais, superfícies e ambientes, aos profissionais responsáveis pela limpeza;
  • Utilizar exclusivamente produtos de limpeza e higienização regularizados pela ANVISA e ao fim a que se destinam
  • Higienizar o piso das áreas comuns a cada troca de turno, com soluções de hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária) ou outro desinfetante indicado para este fim
  • Programar a utilização dos refeitórios respeitando o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas
  • É proibida a utilização de materiais didáticos que sejam manuseados por vários alunos ao mesmo tempo ou sequencialmente, a não ser que eles possam ser limpos e desinfectados após cada uso
  • As unidades escolares que dispuserem de local destinado à amamentação, devem mantê-lo ventilado, com assentos adequados e distantes 1,5 metros de raio, e disponibilizar em pontos estratégicos, local para a adequada higienização das mãos e, na ausência ou distância do local, disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas de efeito similar
  • Deverá haver higienização do local após utilização
  • Escalonar o horário do parquinho sendo que o mesmo deverá ser higienizado completamente após utilização de cada turma
  • Para o transporte escolar, dentre várias regras, será necessário: limitar e controlar a lotação máxima de cada veículo da seguinte forma:
1. Veículo de passeio: resguardar intervalo de umassento vazio entre os passageiros nos bancos traseiros 2. Van (incluindo Kombi): resguardar intervalode um assento vazio entre os passageiros em todos os bancos 3. Micro-ônibus: priorizar ocupação alternada dos assentos, até o limite de um ocupante por assento, sendo vedado passageiros em pé; 4. Ônibus: priorizar ocupação alternada dos assentos, até o limite de um ocupante por assento, sendo vedado passageiros em pé 5. Transporte Coletivo: adotará medidas já previstas pela SES
  • Em todas as modalidades de transporte,manter a obrigatoriedade de ocupar o mesmo lugar todos os dias, com registro dos ocupantes pelo monitor
  • A distribuição de estudantes nos assentos do ônibus deverá ser feita de forma a agrupar osalunos de uma mesma escola na mesma região do veículo, quando este atender a mais de um estabelecimento escolar no mesmo deslocamento
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