Quando se fala em Ação de Inventário sempre vem à mente um procedimento lento e oneroso para as partes envolvidas. Obrigatório para partilha e transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida, segundo o advogado George Postai de Souza, da Souza Postai Advogados, há casos de processos que penduram por mais de duas décadas somente na primeira instância. “Além disso, outro ponto negativo é o alto custo com impostos que o procedimento representa para os herdeiros, tendo em vista que além dos impostos incidentes na transmissão e registro dos bens e custas processuais, ainda é preciso arcar com os honorários advocatícios, que variam de valor de acordo com cada questão”, explica. [caption id="attachment_19079" align="alignright" width="200"] Advogado George Postai de Souza, da Souza Postai Advogados[/caption] De acordo com o advogado, uma das alternativas para tornar a ação mais rápida e barata é realizar tal procedimento via cartório extrajudicial, através de escritura pública. “O Inventário Extrajudicial é uma modalidade prevista desde 2007 e dentre os requisitos é necessário que os herdeiros estejam em comum acordo sobre a destinação dos bens a serem partilhados e estejam devidamente representados por advogado”, informa George. Munidos dos documentos, o advogado dará entrada no inventário no cartório escolhido conforme preferência da família. “O tempo para realização de tal procedimento vai variar de acordo com a disponibilidade de cada cartório. Assim, além do menor custo e de menos burocracia, estando de posse de toda documentação exigida, o Inventário Extrajudicial pode ser realizado em menos de um mês”, destaca o especialista. Promoções ]]>