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Novo decreto em Rio Negrinho torna facultativo o uso de máscaras em vias públicas e privadas

RIO NEGRINHO. A partir de ontem (09) começou a valer o decreto 14.126 da Prefeitura, com validade até o próximo dia 16. O documento (confira no fim da matéria o link para ler na íntegra) estabelece novas normas de prevenção e enfrentamento ao COVID 19. Uma das novidades é a flexibilização do uso de máscaras de proteção, que passa a ser facultativo nas ruas públicas e nas vias privadas, como galerias, por exemplo. Nas repartições públicas, comércio, indústrias e estabelecimentos em geral o uso de máscaras continua sendo obrigatório. O decreto também impede a dança em duplas. Dessa forma, em eventos em bares, casas noturnas e similares é permitido dançar de forma individual, obedecendo as demais regras do documento. Vale destacar que apesar de a música ao vivo estar liberada até às 00h, fica vedada a apresentação de bandas nesses locais. Também fica obrigatória a utilização de proteção de acrílico, separando o artista do público e o distanciamento de 1,5 metros entre os presentes, no caso das filas nas entradas e acesso ao banheiro. O limite da capacidade de atendimento é de 50% da ocupação. Para os bares, pubs, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias, salões de festas e similares o funcionamento está permitido até às 00h. Quem chegar nesses estabelecimentos até às 00h, pode permanecer até às 00h30. Depois das 00h está proibido o consumo de bebidas alcoólicas. O limite também é de 50% da capacidade de atendimento. Depois das 00h é permitida ainda a entrega na modalidade de delivery. Esses estabelecimentos também devem providenciar que seja mantido o afastamento mínimo de distância de 1,5 m entre cada cliente que estiver consumindo no local. Nesses locais também é  obrigatório o uso da máscara, que pode ser retirada  somente durante o consumo de alimentos e bebidas. Para os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, padarias/confeitarias, food-trucks (ambulantes) as regras são praticamente as mesmas.  Nos salões de beleza, não pode haver espera interna, devendo estar nesses estabelecimentos somente os funcionários e os clientes em atendimento. O documento estabelece também que os  centros comerciais deverão manter um funcionário em tempo integral para orientar os clientes sobre a limpeza das mãos e sobre o uso obrigatório de máscara. Nos estabelecimentos de comércio de vestuário, acessórios, bijuterias, calçados e produtos de beleza e cosméticos não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios e bijuterias e os provadores devem estar fechados. Já as  indústrias devem usar veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, limitando a 70% da capacidade de lotação de cada veículo, obedecendo todas as medidas sanitárias. Cursos livres continuam liberados, desde que obedecendo as medidas de prevenção já vigentes. Cultos religiosos podem ser realizados com lotação de 50% da capacidade do local e de acordo com todas as outras normas de prevenção ao COVID. A prática de futebol e esportes similares está liberada para pessoas com mais de 16 anos. Também estão liberadas as modalidades sem contato direto como atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, truco, canastra,poker, bocha, bolão 16, bolão 23, automobilismo, motociclismo, tiro esportivo, tiro com arco, power lift, halterofilismo, surfe, bodyboard, skate, escalada esportiva, triatlhon, pentatlo moderno, hipismo, esgrima, badminton, remo, vela, tênis de mesa, tênis, beach tenis, natação, squash, padle, patinação, desde que seguindo as orientações e diretrizes sanitárias estaduais e municipais. O transporte coletivo urbano municipal continua liberado, limitado a 70% da capacidade de lotação de cada veículo, bem como o  transporte por táxis. Velórios devem ter duração máxima de 6 horas nos casos que não são suspeitos de COVID19 e  realizados entre as 07 h e 18h, com limite de dez pessoas por vez, sendo essa limitação responsabilidade da funerária. Está ainda não recomendada a realização de festas particulares em residências. Também continua restringida a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques e praçasEstá também permitido o funcionamento de parques aquáticos de acordo com a Avaliação de Risco Potencial para COVID-19 da Região de Saúde da qual a cidade faz parte. Estão autorizados, desde que com limite de 30% de ocupação as aulas práticas de cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos ou privados nas modalidades de ensino superior e pós graduação, bem como aulas teóricas nas dependências do DETRAN e Centros de Formação de Condutores.  Confira o decreto na íntegra, com todas as normas completas, clicando aqui  (escolha DEC 14126, quando abrir a nova página).  Promoções  ]]>

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