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Auxílio Emergencial para profissionais do setor cultural já pode ser solicitado

SANTA CATARINA. Nessa terça-feira (22 ), iniciou o período para solicitação do Auxílio Emergencial destinado a trabalhadores e trabalhadoras da área cultural. Para fazer o pedido, é necessário fazer a inscrição por meio da plataforma MapaCulturalSC ( clique aqui para acessar ). Antes de fazer a inscrição será necessário fazer o cadastro na mesma plataforma. O prazo para encaminhar a solicitação é até dia 09 de outubro deste ano. O auxílio será concedido a partir da Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. Conforme a Lei Aldir Blanc, terão direito ao benefício os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem: I – terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória; II – não terem emprego formal ativo; III – não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família; IV – terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior; V – não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); VI – estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e VII – não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc. O prazo para pagamento depende das solicitações, que terão os dados validados pelo Dataprev e pelo Governo do Estado. Se for considerado apto, o pagamento é liberado. A expectativa é que esse processo levará cerca de 15 dias úteis. O início dos pagamentos está previsto para outubro, com parcelas retroativas a junho. Sobre a Lei Aldir Blanc A Lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais para o setor cultural. Entre as medidas, está o auxílio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras e a espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), fará o pagamento de renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras do setor, enquanto os municípios ficarão responsáveis pelos subsídios para os espaços culturais. Entenda a lei: Inscrições para o Inciso 1 ( do qual trata essa matéria), de responsabilidade do governo do estado Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. De responsabilidade das prefeituras, cujos editais serão lançados oficialmente na sequência, por cada município Para o Inciso 2  Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para o Inciso 3 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Fonte: Fundação Catarinense de Cultura Promoções ]]>

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