RIO NEGRINHO. A prefeitura de Rio Negrinho publicou nesta sexta-feira (18), o decreto 14.100 (acesse na íntegra no final da matéria), que dentre outras medidas, amplia o horário de atendimento de estabelecimentos como bares, pubs, salões de festa e similares e permite que nesses locais haja apresentações de música ao vivo.
O documento também flexibiliza a entrada de menores de 12 anos, maiores de 60 anos e portadores de comorbidades em estabelecimentos como mercados, mercearias, supermercados, açougues,verdureiros e afins, tendo em vista que não mais proíbe a entrada dessas pessoas nos referidos locais mas recomenda que elas não os frequentem.
O decreto estabelece ainda, dentre outras medidas, que as operadoras de transporte intermunicipal, urbano ou rodoviário, estão autorizadas a retomarem as atividades, desde que atendam às regras estabelecidas na Portaria n.º 583/2020 SIE/SES de 24 de agosto de 2020.
Porém, as medidas tem suas limitações. O documento é válido até dia 2 de outubro e determina que:
- Ficam liberadas para o funcionamento os bares, pub, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias, salões de festas e similares até as 00 h, permitindo a permanência até as 00h 30min das pessoas que adentraram no estabelecimento até as 00h para finalizar o atendimento, determinando-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias a seguir:
I – Limite de capacidade de atendimento de 50 % da ocupação total;
II – Até as 00h é permitido a retirada em balcão e, após, somente serão autorizados pedidos delivery e drive-thru;
III – Proíbe-se o consumo de bebidas alcoólicas após as 00h no local;
IV – Os proprietários deverão providenciar que seja mantido o afastamento mínimo de distância de 1,5 metros de raio entre cada cliente que estiver consumindo no local, além do uso obrigatório da máscara, podendo retirar esta somente durante o consumo de alimentos e bebidas;
V – Os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes;
VI – Fica sob responsabilidade dos proprietários e colaboradores dos estabelecimentos as orientações e cumprimento das medidas de higiene e proteção;
VII – Fica obrigatório o cumprimento das medidas de higiene e proteção por todos os clientes e funcionários durante toda a permanência no estabelecimento;
VIII – Fica vedado a permanência e consumo de bebidas/ alimentos em frente aos estabelecimentos (calçadas, vias públicas)
Música ao vivo
Conforme o documento, o protocolo para liberação de música ao vivo dos estabelecimentos citados acima deve seguir as orientações:
I – Funcionamento até as 00h 30min, sendo permitido voz e violão ou similares, sendo vedada a utilização de bandas;
II – Utilizar proteção de acrílico, separando o artista do público;
III – Respeitar o distanciamento entre as pessoas de 1,5m, no caso das filas nas entradas e acesso ao banheiro;
IV – Permitido acomodar até 5 pessoas por mesa;
V – Fica proibido transitar nos espaços, (exceto banheiro);
VI – Limite da capacidade de atendimento de 50% da ocupação;
VII – Seguir as orientações e diretrizes sanitárias estaduais e municipais
Medidas para restaurantes, pizzarias, lanchonetes, padarias/confeitarias, food-trucks (ambulantes)
- Podem atender até as 00h, permitindo a permanência até as 00h30 das pessoas que adentraram no estabelecimento até as 00h para finalizar o atendimento, sendo permitido atendimento à lá carte e de bufê dentro das normas sanitárias, e determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias a seguir:
I – Limite de capacidade de atendimento de 50 % da ocupação total;
II – Até as 00h é permitido a retirada em balcão e, após, somente serão autorizados pedidos delivery e drive-thru;
III – Proíbe-se após as 00h o consumo de bebidas alcoólicas no local;
IV – Deverão providenciar que seja mantido o afastamento mínimo de distância de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) de raio entre cada cliente, que estiver consumindo no local, além do uso obrigatório da máscara, podendo retirar esta durante o consumo de alimentos e bebidas;
V – Os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes;
VI – Disponibilizar álcool 70% na entrada de acesso, mesas, balcões, áreas de manipulação, e demais pontos estratégicos, devendo realizar a higienização do estabelecimento;
VII – Fica sob responsabilidade dos proprietários e colaboradores dos estabelecimentos as orientações e cumprimento das medidas de higiene e proteção;
VIII – Fica obrigatório o cumprimento das medidas de higiene e proteção por todos os clientes e funcionários durante toda a permanência no estabelecimento;
IX – Fica vedado a permanência e consumo de bebidas/ alimentos em frente aos estabelecimentos (calçadas, vias públicas).
O protocolo para liberação de músicas ao vivo dos estabelecimentos citados acima deve seguir as orientações:
I – Funcionamento até as 00h 30min, sendo permitido voz e violão ou similares, sendo vedada a utilização de bandas.
II – Utilizar proteção de acrílico, separando o artista do público;
III – Respeitar o distanciamento entre as pessoas de 1,5m, no caso das filas nas entradas e acesso ao banheiro;
IV – Permitido acomodar até 5 pessoas por mesa;
V – Fica proibido transitar nos espaços, (exceto banheiro);
VI – Limite da capacidade de atendimento de 50% da ocupação;
VII – Seguir as orientações e diretrizes sanitárias estaduais e municipais.
Confira o decreto na íntegra clicando aqui (selecione DEC 14100)
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