BRASIL. A abertura de contas destinadas ao recebimento de doações para a campanha é obrigatória para todos os partidos e candidatos que irão concorrer às Eleições 2020. O prazo para a sua realização, no caso dos candidatos, é de até 10 dias a partir da emissão do CNPJ pela Receita Federal. Já os partidos têm até o dia 26 de setembro, caso ainda não tenham aberto uma conta específica para as doações. Para realizar o procedimento de abertura junto aos bancos devem ser apresentados:
- o Requerimento de Abertura de Conta Bancária – disponível na página dos TREs na internet para candidatos e na página do TSE para partidos,
- comprovante de inscrição no CNPJ (a concessão do cadastro é efetuada de forma automática aos candidatos após a solicitação do registro de candidatura)
- nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado.