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MEI também tem direito a auxílio doença, auxílio maternidade, aposentadoria e outros benefícios do INSS, destaca analista do SEBRAE na Semana do MEI

REGIÃO. Nesta semana, entre segunda (10) e sexta (14), as associações empresariais de Rio Negrinho, São Bento do Sul, Campo Alegre, Mafra, Itaiópolis e Canoinhas realizaram a Semana do MEI, que ocorreu em paralelo à Semana dos Núcleos. Em função da pandemia, os encontros ocorreram pela internet e tiveram o apoio do Sebrae, no caso da programação destinada aos microempreendedores individuais em especial.

O terceiro encontro, realizado na quarta-feira (12), teve o tema “Como ser MEI na prática” e foi conduzido por Cassiana Leal de Oliveira, analista do Sebrae de São Bento do Sul.
Ela falou sobre diversos detalhes que precisam ser observados por quem deseja formalizar suas atividades através do programa.
Conforme a analista, o MEI é uma pessoa física que, regularizada, passa a ter um CNPJ, com vários benefícios como a abertura gratuita da empresa através do Portal do Empreendedor, pagamento único e simplificado de impostos e alguns benefícios do INSS.
“É importante destacar que para garantir o direito aos benefícios é preciso pagar as guias do DAS-MEI sempre em dia”. 
Confira no quadro abaixo, os detalhes para o recebimento dos benefícios
Cassiana destacou também que o MEI tem direito apenas à aposentadoria por idade com base em um salário mínimo mas que pode pagar uma complementação caso deseje se aposentar por tempo de serviço.
Primeiros passos
A analista fez o passo a passo do registro de MEI e enfatizou que na região, na Sala do Empreendedor em São Bento do Sul é possível encaminhar todos os processos de abertura de empresa com alvarás e demais procedimentos necessários bem como a declaração do Imposto de Renda do MEI.
“Em Rio Negrinho e Campo Alegre são feitas todas as orientações, mas não os serviços em si”.
Outras dicas e insights:
• Certificado do MEI pode ser usado como contrato social, alvará de funcionamento provisório para atividades de baixo risco;
• Limite de faturamento anual para MEI é de R$ 81 mil;
• Limite de compras como MEI é de 81% do faturamento;
• Se dados do Certificado do MEI forem modificados, todos os demais documentos da empresa devem ser modificados também, inclusive alvará;
• Emissão de nota fiscal por parte do MEI não é obrigatória a não ser que o cliente seja outra pessoa jurídica ou uma pessoa física que requerer o documento;
Assista as orientações da especialista na íntegra clicando aqui.
Acompanhe nossas reportagens especiais sobre o evento:
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