Nossas Notícias

INCRA lançará Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2020

INCRA lançará Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2020

INCRA lançará Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2020

BRASIL. A Secretaria de Agricultura informa que o INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício 2020, no dia 17 de agosto. O CCIR é a prova do cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e sem o documento os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores não poderão desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e ou homologar partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Onde os detentores de imóveis podem emitir o CCIR 2020: – Via web: www.incra.gov.br – Aplicativo “SNCR-Mobile” disponível para instalação nas plataformas “Google Play” ou “App Store” – Salas da Cidadania das Superintendências Regionais, Unidades Avançadas do Incra, Salas da Cidadania Digital – Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs junto às prefeituras municipais – DCR – Declaração de Cadastro Rural, na página https://sncr.serpro.gov.br/dcr Informações importantes sobre o CCIR 2020: – O CCIR não será enviado pelos Correios para o endereço de correspondência do titular; – A emissão do CCIR é gratuita; – O CCIR do exercício 2020 substitui o CCIR do exercício 2019; – O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais, através da Guia de Recolhimento da União – GRU; – O CCIR do exercício 2020 contém valores de débitos da Taxa de Serviços Cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam; – O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2020, será 30 (trinta) dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022/1990; – Se a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais não ocorrer até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá emitir 2ª via do CCIR, que conterá os valores de multa e juros calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento; – A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais deverá ser efetuada na rede de atendimento do Banco do Brasil.

Anúncios
    ]]>

INCRA lançará Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2020

INCRA lançará Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2020

Facebook
WhatsApp
Telegram