BRASIL. A Secretaria de Agricultura informa que o INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício 2020, no dia 17 de agosto. O CCIR é a prova do cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e sem o documento os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores não poderão desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e ou homologar partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Onde os detentores de imóveis podem emitir o CCIR 2020: – Via web: www.incra.gov.br – Aplicativo “SNCR-Mobile” disponível para instalação nas plataformas “Google Play” ou “App Store” – Salas da Cidadania das Superintendências Regionais, Unidades Avançadas do Incra, Salas da Cidadania Digital – Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs junto às prefeituras municipais – DCR – Declaração de Cadastro Rural, na página https://sncr.serpro.gov.br/dcr Informações importantes sobre o CCIR 2020: – O CCIR não será enviado pelos Correios para o endereço de correspondência do titular; – A emissão do CCIR é gratuita; – O CCIR do exercício 2020 substitui o CCIR do exercício 2019; – O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais, através da Guia de Recolhimento da União – GRU; – O CCIR do exercício 2020 contém valores de débitos da Taxa de Serviços Cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam; – O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2020, será 30 (trinta) dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022/1990; – Se a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais não ocorrer até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá emitir 2ª via do CCIR, que conterá os valores de multa e juros calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento; – A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais deverá ser efetuada na rede de atendimento do Banco do Brasil.