RIO NEGRINHO. A cidade chegou ontem (29) a 216 casos positivos de COVID, com 123 recuperados, sendo um deles o prefeito Júlio Ronconi. E o aumento significativo dos casos nos últimos dias levou Ronconi a lançar um novo decreto, com medidas mais rígidas de prevenção ao coronavírus na cidade ( confira o documento na íntegra no final do post ), que já começaram a valer.
Dentre as principais medidas estão a suspensão de várias atividades nos próximos 14 dias, como as atividades esportivas coletivas ou jogos individuais que compartilhem equipamentos bem como eventos, shows e espetáculos.
Com relação a eventos, ficam permitidos os que são realizados online, como lives e similares, desde que não haja presença de público em aglomeração. As atividades esportivas ficam ainda proibidas nos espaços públicos destinados a prática de esportes coletivos, como quadras, campos de futebol, campos de voleibol e similares.
Para proprietários de estabelecimentos privados que descumprirem a medida estão previstas primeiro orientações preventivas seguidas de multa no valor de R$ 2 mil, interdição de 10 dias e até a cassação de alvará de funcionamento em caso de reincidência.
O documento prevê ainda que todos os estabelecimentos comerciais da cidade deverão reduzir sua capacidade de atendimento ao público, afixando na entrada do estabelecimento a sua capacidade de ocupação interna, que deverá observar a regra de 1 pessoa a cada 3 metros quadrados de área útil, podendo requerer a qualquer momento auxílio do Corpo de Bombeiros para delimitar tal capacidade.
Estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios como Hipermercados, Supermercados, Mercados, Mercearias e afins devem limitar o acesso e entrada de clientes correspondente a uma pessoa por família. Ainda é necessário proporcionar e exigir a aplicação de álcool-gel nas mãos do consumidor ao entrar no
estabelecimento; poibição de acesso de menores de 12 anos e realizar a higienização permanente dos carrinhos e cestas.
Lanchonetes, restaurantes, pizzarias, padarias, confeitarias, food trucks, ambulantes, bares, pub, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias e similares:
Para estes setores, fica estabelecido o funcionamento para consumo no local até no máximo às 22h. Após este horário, somente será permitido o serviço de delivery em conformidade
com o horário previsto no respectivo alvará de funcionamento.
Fica também permitida a permanência de pessoas no estabelecimento para o consumo
dos pedidos até o limite de 30 minutos após às 22h.
Também deverá ser mantido o distanciamento de, no mínimo, 1,5 metros entre as
mesas do estabelecimento e o limite de até 4 pessoas por mesa, não podendo se juntar as mesas.
Cultos religiosos
Os cultos religiosos ficarão restritos à ocupação de 30% da capacidade da igreja ou templo, devendo ser mantido o distanciamento de
no minimo 1,5m entre as pessoas e uso obrigatório de máscaras.
Atividades fúnebres
Os velórios deverão ter duração máxima de até 04 horas, nos casos não suspeitos de COVID-
19, devendo ser realizados no período das 07h às 18h, limitada a entrada e celebrações de despedida a 10 pessoas por vez, obrigatoriamente, devendo
usar máscara de proteção sendo proibida a aglomeração de pessoas nos ambientes
internos e externos e a funerária deverá controlar o número de pessoas nestes
ambientes.
No caso do corpo ser liberado após às 18h, este permanecerá aos cuidados da funerária até o horário permitido para realização do velório.
Fica ainda proibida a realização de velórios nos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 e fica proibida a realização de velórios em residências.
Conforme garante o documento, todos os fiscais da Vigilância Sanitária Municipal entrarão na escala de sobreaviso da fiscalização de Covid-19, independentemente da carga horária de seu concurso e da especificidade de seu cargo.
Denúncias poderão ser feitas diretamente à ouvidoria pelo e-mail vigilancia@rionegrinho.sc.gov.br ( clique aqui para enviar diretamente sua mensagem ) ou pelo telefone (47)3646-4126.
Leia o decreto na íntegra direto no site da prefeitura clicando aqui ou baixe direto o documento: Decreto 14046
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