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Novo decreto em Rio Negrinho estabelece medidas mais rígidas de prevenção ao coronarírus

Novo decreto em Rio Negrinho estabelece medidas mais rígidas de prevenção ao coronarírus

Novo decreto em Rio Negrinho estabelece medidas mais rígidas de prevenção ao coronarírus

RIO NEGRINHO. A cidade chegou ontem (29) a 216 casos positivos de COVID, com 123 recuperados, sendo um deles o prefeito Júlio Ronconi. E o aumento significativo dos casos nos últimos dias levou Ronconi a lançar um novo decreto, com medidas mais rígidas de prevenção ao coronavírus na cidade ( confira o documento na íntegra no final do post ), que já começaram a valer. Dentre as principais medidas estão a suspensão de várias atividades nos próximos 14 dias, como as atividades esportivas coletivas ou jogos individuais que compartilhem equipamentos bem como eventos, shows e espetáculos. Com relação a eventos, ficam permitidos os que são realizados online, como lives e similares, desde que não haja presença de público em aglomeração. As atividades esportivas ficam ainda proibidas nos  espaços públicos destinados a prática de esportes coletivos, como quadras, campos de futebol, campos de voleibol e similares. Para proprietários de estabelecimentos privados  que descumprirem a medida estão previstas primeiro orientações preventivas seguidas de multa no valor de R$ 2 mil, interdição de 10 dias  e até a cassação de alvará de funcionamento em caso de reincidência. O documento prevê ainda que todos os estabelecimentos comerciais da cidade deverão reduzir sua capacidade de atendimento ao público, afixando na entrada do estabelecimento a sua capacidade de ocupação interna, que deverá observar a regra de 1 pessoa a cada 3 metros quadrados de área útil, podendo requerer a qualquer momento auxílio do Corpo de Bombeiros para delimitar tal capacidade. Estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios como Hipermercados, Supermercados, Mercados, Mercearias e afins devem limitar o  acesso e entrada de clientes correspondente a uma pessoa por família. Ainda é necessário proporcionar e exigir a aplicação de álcool-gel nas mãos do consumidor ao entrar no estabelecimento; poibição de acesso de menores de 12 anos e realizar a higienização permanente dos carrinhos e cestas. Lanchonetes, restaurantes, pizzarias, padarias, confeitarias, food trucks, ambulantes, bares, pub, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias e similares: Para estes setores, fica estabelecido o funcionamento para consumo no local até no máximo às 22h. Após este horário, somente será permitido o serviço de delivery em conformidade com o horário previsto no respectivo alvará de funcionamento. Fica também permitida a permanência de pessoas no estabelecimento para o consumo dos pedidos até o limite de 30 minutos após às 22h. Também deverá ser mantido o distanciamento de, no mínimo, 1,5 metros entre as mesas do estabelecimento e o limite de até 4 pessoas por mesa, não podendo se juntar as mesas. Cultos religiosos Os cultos religiosos ficarão restritos à ocupação de 30% da capacidade da igreja ou templo, devendo ser mantido o distanciamento de no minimo 1,5m entre as pessoas e uso obrigatório de máscaras. Atividades fúnebres Os velórios deverão ter duração máxima de até 04 horas, nos casos não suspeitos de COVID- 19, devendo ser realizados no período das 07h às 18h, limitada a entrada e celebrações de despedida a 10 pessoas por vez, obrigatoriamente, devendo usar máscara de proteção sendo proibida a aglomeração de pessoas nos ambientes internos e externos e a funerária deverá controlar o número de pessoas nestes ambientes. No caso do corpo ser liberado após às 18h, este permanecerá aos cuidados da funerária até o horário permitido para realização do velório. Fica ainda proibida a realização de velórios nos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 e fica proibida a realização de velórios em residências. Conforme garante o documento, todos os fiscais da Vigilância Sanitária Municipal entrarão na escala de sobreaviso da fiscalização de Covid-19, independentemente da carga horária de seu concurso e da especificidade de seu cargo. Denúncias poderão ser feitas diretamente à ouvidoria pelo e-mail vigilancia@rionegrinho.sc.gov.br ( clique aqui para enviar diretamente sua mensagem ) ou pelo telefone (47)3646-4126. Leia o decreto na íntegra direto no site da prefeitura clicando aqui ou baixe direto o documento: Decreto 14046

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