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Rio Negrinho: multa de até R$ 1.200,00 para quem descumprir medidas de novos decretos publicados hoje pela prefeitura

RIO NEGRINHO. Nos últimos dias, Rio Negrinho registrou um salto no número de casos de coronavírus (Covid-19) em seu território. Somente nos últimos 30 dias, foram 75 casos confirmados na cidade, com dois casos necessitando internação em UTI. Por conta disso, o Comitê de Técnica e Ética Médica recomendou a emissão de novos decretos, que passam a obrigar o uso de máscara sob pena de multa, além de estabelecer horário de funcionamento para estabelecimentos comerciais.

De acordo com o prefeito Julio Ronconi, tais decretos não seriam necessários se houve a colaboração da população.

“Se todos usassem a máscara, mantivessem o distanciamento social evitando aglomerações, nada disso seria necessário. Infelizmente por conta de uma minoria, medidas mais duras precisam ser tomadas”, informa o prefeito.

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O decreto sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em Rio Negrinho perdura enquanto durar a situação de calamidade pública no município. E obriga o uso da proteção durante o deslocamento de pessoas nos espaços públicos, ou seja, nas ruas passa a ser obrigatório o uso da máscara.

O uso também é obrigatório durante o trabalho, seja no setor público ou privado. Além disso, os colaboradores dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços autorizados a funcionar somente atenderão consumidores que estiverem utilizando máscara. Para pessoas, a multa pelo descumprimento do uso de máscara é de R$ 120,00, e para os estabelecimentos a multa é de R$ 1.200,00.

MENORES DE IDADE

No caso de menores de idade em deslocamento, individualmente ou em grupo, em locais públicos, será comunicado o Conselho Tutelar para as devidas providências junto aos pais e/ou responsáveis, que estarão sujeitos a multa no valor de R$ 120,00 e recondução à sua residência por cada menor de idade flagrado em desobediência sob a sua responsabilidade.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização sobre o cumprimento das regras ocorrerá pela Vigilância Sanitária Municipal, Conselho Tutelar, PROCON, outros órgãos da Administração Pública Municipal e órgãos da Segurança Pública, como Polícia Militar e Polícia Civil.

ESTABELECIMENTOS

Outro decreto que passa a vigorar nesta quinta-feira em Rio Negrinho é o que trata sobre o horário de atendimento de estabelecimentos com atendimento interno e/ou externo para fornecimento de alimentação e bebidas, como bares, lanchonetes, pubs, restaurantes, pizzarias, serviço de alimentação e similares.

Pelo decreto, fica estabelecido o horário de funcionamento entre domingos e quintas-feiras  até as 22 horas e nas sextas-feiras e sábados até as 23 horas. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar em painel na entrada o número máximo de clientes, obedecendo ao limite de ocupação de 50% da capacidade total do ambiente. Em caso de denúncia, o estabelecimento será orientado em até duas vezes e na terceira, será multado, em R$ 1.200,00.

Confira os decretos na íntegra: 

Dec14022

Dec14021

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