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Decreto estabelece novas restrições devido a pandemia em São Bento do Sul

SÃO BENTO DO SUL. Nesta terça-feira (7) o prefeito Magno Bollmann assinou mais um decreto disciplinando novas medidas de enfrentamento à propagação do covid-19. Trata-se do Decreto nº 1837/2020, que traz restrições válidas até o dia 22 de julho inicialmente e começa a valer a partir de sua publicação, ou seja, a partir de hoje. Os destaques deste decreto ficam por conta de: Supermercados e hipermercados deverão ter circulação interna de no máximo 30% da capacidade total. Também deverão ter demarcação no piso para manter o distanciamento nos locais de filas, tanto em áreas internas quanto externas. Outra medida aplicada a supermercados e hipermercados é a proibição de acesso de menores de 12 anos e a permissão de somente uma pessoa por família durante as compras, ressalvado o caso de pessoa portadora de neoplasia maligna ou outra doença crônica, a qual, diante da essencialidade do serviço de alimentação, poderá entrar acompanhada de mais uma pessoa.

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A obrigatoriedade de higienização, disponibilização de álcool gel e uso de máscaras segue inalterada. Para as atividades que acarretam reunião de público, permanecem suspensas todas as atividades em cinemas, teatro, casas noturnas, museus, parques, além de realização de shows, feiras, eventos e espetáculos. Restaurantes, bares, padarias e lanchonetes com atendimento ao público deverão atender até no máximo 22 horas com medidas restritivas. Nestes estabelecimentos, será permitida a circulação interna de no máximo 30% da capacidade total, limite de 4 pessoas por mesa e o distanciamento obrigatório de 1,5 metros entre as pessoas. Também não será permitido o consumo de produtos no interior destes estabelecimentos após às 22 horas. Aglomerações internas e externas também deverão ser dispersadas. Para as agências bancárias deverá haver demarcação no piso para identificar o distanciamento entre as pessoas, proibição do acesso de menores de 12 anos, e obrigatoriedade das medidas de higienização. No que refere-se as atividades esportivas, estão suspensos todos os jogos, treinos recreativos e de lazer em campos e quadras desportivas, o calendário de eventos esportivos da Fundação Municipal de Desportos bem como o acesso público a eventos e competições promovidos pela iniciativa privada. Vale destacar que haverá penalizações para os estabelecimentos que descumprirem o decreto, inclusive com multas de R$ 947,16 e de R$ 4.735,80 em casos de reincidência. Caso o descumprimento do estabelecimento persista, punições como interdição do local por 10 dias e cassação da licença de funcionamento serão realizadas. Quanto as demais regras estabelecidas pelo decreto nº 1746/2020, estas continuam em vigor. CLIQUE AQUI PARA CONFERIR O DECRETO NA ÍNTEGRA
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