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Contribuinte pode fazer doação para o Fundo da Infância e da Adolescência até o dia 30 deste mês

SÃO BENTO DO SUL. O dia 30 de junho é o prazo final para a declaração do Imposto de Renda e pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do IR para o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA) de São Bento do Sul ( e para o fundo de qualquer outro município do Brasil ). Os recursos arrecadados são controlados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aplicados em projetos que executam programas voltados à criança e ao adolescente. Para as pessoas físicas a dedução está limitada a 6% do IR devido – até o dia 31 de dezembro de cada ano, para a declaração completa. Neste caso o próprio sistema da Receita Federal já emite uma guia de recolhimento para pagamento, com o valor autorizado pelo declarante o qual será anexado a sua declaração.

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Para as pessoas jurídicas a dedução está limitada a 1% do IR devido ao mês, trimestre ou ano, calculado com base no lucro real. A conta bancária para a destinação de parte do seu Imposto de Renda é: Conta-Corrente 000198-1. Agência 0628. Operação 006. Caixa Econômica Federal. Favorecido: Fundo da Criança e do Adolescente de São Bento do Sul/FIA. Mais informações: FIA SÃO BENTO DO SUL: cmdca@saobentodosul.sc.gov.br ou pelos telefones 3633-7041 ou 3633-6993, com José Tadeu. FIA RIO NEGRINHO: 36446049 /36442233 ou pelo whatsapp clicando aqui. FIA EM SÃO BENTO DO SUL Neste ano, dos 19 projetos apresentados, 16 foram pré-selecionados para o financiamento pelo Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA). Os projetos custeados pelo FIA têm como proposta financiar trabalhos das áreas de esporte, educação, saúde, programas de formação e qualificação profissional que visam garantir os direitos de crianças e adolescentes. O processo está em fase final de recursos.
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