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Atividades esportivas estão liberadas em SC, conforme portaria do governo

Atividades esportivas estão liberadas em SC, conforme portaria do governo

Atividades esportivas estão liberadas em SC, conforme portaria do governo

SANTA CATARINA. O governo do estado, através da portaria 275 da Secretaria de Estado de Saúde datada de 27 de abril, autorizou a realização de atividades físico-desportivas de forma individual nos ambientes ao ar livre, como parques, praias, calçadões, ciclovias e outros. De acordo com o documento, corridas, ciclismo, remo, surf, windsurfe, kitesurf e skate dentre outros, também estão autorizados assim como  vôlei, beach tênis, basquete, futvolei desde que praticados com no máximo quatro participantes, que mantenham distância mínima de 4 metros entre si. A portaria porém destaca que as atividades físicas que possuem contato físico, como futebol, não estão autorizadas. Todas as atividades, naturalmente, devem seguir regras, que são: Para espaços públicos

  • Não pode haver aglomeração de pessoas;
  • Deverão ser mantidos pelo menos 4 metros de distância entre um praticante e outro;
  • Todos os praticantes deverão utilizar máscaras durante todo o período da prática de atividade física;
  • Excepcionalmente, para atividades aquáticas como surf e as demais atividades, não é necessário o uso de máscaras durante a permanência na água;
  • Os praticantes devem sempre usar um calçado indicado e adequado para cada modalidade desenvolvida e, após o uso, fazer a devida higienização;
  • Sempre que necessário fazer a troca da máscara que poderá ficar úmida com mais freqüência durante a prática esportiva;
  • Se forem utilizar as academias ao ar livre deve-se transportar recipiente com álcool 70% para higienizar o equipamento onde as mãos são colocadas, antes e após o uso;
  • Manter a utilização dos equipamentos de forma intercalada a fim de manter distância mínima de quatro metros;
  • Higienizar as mãos sempre que possível com água e sabão ou solução alcóolica 70%;
  • Não tocar nos olhos, nariz e boca sem que tenham as mãos higienizadas, bem como, seguir as medidas de etiqueta da tosse;
  • Não tocar na máscara e seguir as recomendações sobre a retirada e desinfecção da mesma que já estão dispostas na Portaria 224 de 03/04/2020;
  • Criar o hábito de monitorar sua saúde com frequência. Caso desenvolva sintomas sugestivos da COVID-19 (febre, tosse, falta de ar, etc), procurar orientação médica em uma unidade de assistência à saúde;
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Após a realização da atividade física, tomar os seguintes cuidados ao chegar em casa:
  • Antes de entrar em casa: retirar os sapatos na porta e higienizá-los antes de guardar;
  • Ao chegar em casa: evitar tocar as superfícies sem antes higienizar as mãos;
  • Separar um local na entrada de casa para guardar alguns objetos que acabam ficando mais expostos à contaminação fora, por exemplo: garrafa de água, chaves, bolsas, celular, óculos entre outros;
  • Fazer a desinfecção com álcool 70% dos materiais mais manipulados durante a prática esportiva, como: óculos, garrafa de água, celular, relógio, equipamento (prancha, skate, bicicleta, bola, entre outros);
  • Higienizar as mãos com água e sabão (por no mínimo 40 segundos) ou álcool 70% (por no mínimo 20 segundos), assim que chegar em casa;
  • Recomenda-se tomar banho e usar roupas limpas
Atividades físicas como treinos e jogos (vôlei, beach tênis, basquete, futvolei) coletivos poderão ocorrer ao ar livre desde que respeitando o limite máximo de quatro praticantes com os devidos distanciamentos de 4 metros e uso de máscaras. Já as demais atividades físicas que possuem contato físico como o futebol, não estão autorizadas. Confira o documento na íntegra ( páginas 7 e 8 ) clicando no link abaixo: Jornal_2382
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