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Atividades esportivas estão liberadas em SC, conforme portaria do governo

SANTA CATARINA. O governo do estado, através da portaria 275 da Secretaria de Estado de Saúde datada de 27 de abril, autorizou a realização de atividades físico-desportivas de forma individual nos ambientes ao ar livre, como parques, praias, calçadões, ciclovias e outros. De acordo com o documento, corridas, ciclismo, remo, surf, windsurfe, kitesurf e skate dentre outros, também estão autorizados assim como  vôlei, beach tênis, basquete, futvolei desde que praticados com no máximo quatro participantes, que mantenham distância mínima de 4 metros entre si. A portaria porém destaca que as atividades físicas que possuem contato físico, como futebol, não estão autorizadas. Todas as atividades, naturalmente, devem seguir regras, que são: Para espaços públicos

  • Não pode haver aglomeração de pessoas;
  • Deverão ser mantidos pelo menos 4 metros de distância entre um praticante e outro;
  • Todos os praticantes deverão utilizar máscaras durante todo o período da prática de atividade física;
  • Excepcionalmente, para atividades aquáticas como surf e as demais atividades, não é necessário o uso de máscaras durante a permanência na água;
  • Os praticantes devem sempre usar um calçado indicado e adequado para cada modalidade desenvolvida e, após o uso, fazer a devida higienização;
  • Sempre que necessário fazer a troca da máscara que poderá ficar úmida com mais freqüência durante a prática esportiva;
  • Se forem utilizar as academias ao ar livre deve-se transportar recipiente com álcool 70% para higienizar o equipamento onde as mãos são colocadas, antes e após o uso;
  • Manter a utilização dos equipamentos de forma intercalada a fim de manter distância mínima de quatro metros;
  • Higienizar as mãos sempre que possível com água e sabão ou solução alcóolica 70%;
  • Não tocar nos olhos, nariz e boca sem que tenham as mãos higienizadas, bem como, seguir as medidas de etiqueta da tosse;
  • Não tocar na máscara e seguir as recomendações sobre a retirada e desinfecção da mesma que já estão dispostas na Portaria 224 de 03/04/2020;
  • Criar o hábito de monitorar sua saúde com frequência. Caso desenvolva sintomas sugestivos da COVID-19 (febre, tosse, falta de ar, etc), procurar orientação médica em uma unidade de assistência à saúde;
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Após a realização da atividade física, tomar os seguintes cuidados ao chegar em casa:
  • Antes de entrar em casa: retirar os sapatos na porta e higienizá-los antes de guardar;
  • Ao chegar em casa: evitar tocar as superfícies sem antes higienizar as mãos;
  • Separar um local na entrada de casa para guardar alguns objetos que acabam ficando mais expostos à contaminação fora, por exemplo: garrafa de água, chaves, bolsas, celular, óculos entre outros;
  • Fazer a desinfecção com álcool 70% dos materiais mais manipulados durante a prática esportiva, como: óculos, garrafa de água, celular, relógio, equipamento (prancha, skate, bicicleta, bola, entre outros);
  • Higienizar as mãos com água e sabão (por no mínimo 40 segundos) ou álcool 70% (por no mínimo 20 segundos), assim que chegar em casa;
  • Recomenda-se tomar banho e usar roupas limpas
Atividades físicas como treinos e jogos (vôlei, beach tênis, basquete, futvolei) coletivos poderão ocorrer ao ar livre desde que respeitando o limite máximo de quatro praticantes com os devidos distanciamentos de 4 metros e uso de máscaras. Já as demais atividades físicas que possuem contato físico como o futebol, não estão autorizadas. Confira o documento na íntegra ( páginas 7 e 8 ) clicando no link abaixo: Jornal_2382
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