Eleitor não precisa pagar multa eleitoral durante período da pandemia, informa TRE
SANTA CATARINA. Devido à situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, a Justiça Eleitoral catarinense isentou os eleitores de pagamento de multa eleitoral. A medida foi tomada para melhor atender os cidadãos e também para evitar deslocamentos a agências bancárias.
Dessa forma, o eleitor não precisa emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularizar a sua situação eleitoral, basta solicitar o Atendimento Remoto Emergencial no site do TRE-SC.