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Confira as regras para funcionamento de restaurantes e estabelecimentos de gastronomia em Santa Catarina a partir desta quarta-feira, 22

SANTA CATARINA. Foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado a portaria que estabelece regras para o funcionamento de restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins a partir desta quarta-feira, 22. Confira as principais determinações (acesse o documento na íntegra no final do texto):

  • Deve ser mantido o afastamento mínimo de distância de 1,5 m de raio entre cada cliente, que estiver consumindo no local;
  • Os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes;
  • Somente os clientes que estiverem de máscaras poderão acessar o estabelecimento;
  •  O estabelecimento deve fornecer na entrada e no início da fila do buffet (autosserviço), álcool 70% para os clientes;
  • Manter os talheres embalados individualmente, e manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;
  •  Os restaurantes que dispõem os alimentos em buffet para o autosserviço devem colocar no local onde ficam os pratos e talheres, dispensadores de álcool 70% e luvas descartáveis
  • Os clientes higienizarão as mãos com o álcool gel, calçarão as luvas, antes de pegar os pratos e os talheres
  • Os talheres para servir só poderão ser manuseados com as luvas
  • Deve ser mantido no início da fila de acesso ao buffet um funcionário para orientar os clientes sobre a conduta descrita
  •  Os equipamentos de buffet devem dispor de anteparo salivar de modo a prevenir a contaminação dos alimentos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor, dos trabalhadores e de outras fontes
  •  Intensificar a higienização dos cardápios e galheteiros com álcool 70%;
  •  Não oferecer produtos para degustação;
  • Os responsáveis pelo estabelecimento devem fazer orientações aos trabalhadores sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios e higiene pessoal (com comprovação documental, de acordo com a Resolução RDC nº 216/2004
  • Disponibilizar álcool 70% no caixa para higienização das mãos, dos clientes e dos trabalhadores;
  • Não será permitida a entrada de entregadores e outros trabalhadores externos no local de manipulação dos alimentos;
  •  Organizar as filas de caixa e de atendimento mantendo a distância mínima de 1,5  metros entre os clientes;
  • A máquina de pagamento por cartão deve ser higienizada com álcool 70% após cada uso, podendo ser revestida de plástico filme;
  • Os clientes devem usar máscara ao entrar no estabelecimento, devendo retirar apenas no momento da refeição, colocando-a novamente após o término;
  • Quando se dirigir ao buffet o cliente deverá espalhar o álcool 70% em toda a superfície das mãos,friccionar por 20 segundos, calçar as luvas descartáveis para então começar a servir-se;
  • Manter distância mínima de 1,5 metros entre os demais clientes na fila de buffet, na fila do caixa, bem como em outros ambientes do estabelecimento;
  •  Quando possível, realizar o pagamento com cartão, diminuindo o contato com o funcionário do caixa.
A fiscalização dos estabelecimentos referidos nesta Portaria ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária r das equipes de segurança pública; PORTARIA 256 Restaurantes
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