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Redução de jornada de trabalho, redução de salário e suspensão de contratos: advogados explicam aplicação de medidas

  RIO NEGRINHO. Os integrantes do Núcleo de Recursos Humanos da Acirne,em parceria com a entidade, realizaram na manhã de hoje uma live com os advogados Fábio José  Augustin e Carlos Eduardo Palmeira de Souza. Eles são assessores  jurídicos da associação empresarial e juntamente com a advogada Sandrieli Stafin e o advogado Lorenzo Fuentes, compõem o escritório Souza & Augustin Advogados Associados. Denis Li Valle, presidente da Acirne, fez a abertura da transmissão, destacando o trabalho conjunto do Núcleo e da direção da entidade e agradecendo a disponibilidade dos advogados e a participação do público. Ele salientou também que a iniciativa teve o objetivo de esclarecer dúvidas do empresariado com relação às Medidas Provisórias 927 e 936, publicadas pelo governo federal em virtude da pandemia de coronavírus. Confira as orientações dos especialistas, que também responderam dúvidas dos internautas. Objetivos dessas medidas provisórias Carlos Eduardo destacou que as MP’s  tentam criar condições favoráveis para a garantir empregos e a atividade empresarial, proporcionando um equilíbrio entre economia e saúde, tendo em vista que as medidas sanitárias de prevenção e combate ao coronavírus trazem uma série de impactos na economia. O que é a MP 927

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Conforme ele, muitas empresas já adotaram as regras dessa medida, tendo em vista que está vigente desde o mês passado. “Essa MP reforçou a validade do acordo individual, celebrado entre a empresa e o empregado. Dessa forma esse acordo prevalece  sobre a lei e sobre as convenções coletivas”, enfatizou. O advogado também destacou que a MP 927 trouxe como alternativas o teletrabalho (home office), convertendo o trabalho presencial pelo remoto e também a antecipação das férias individuais, com a vantagem de o empregador não pagar o funcionário para somente ficar em casa cumprindo falta justificada, neste caso recebendo normalmente sem estar em atividade na empresa. Antecipação de férias: como funciona Para a antecipação de férias de acordo com essa MP, ele explicou que a empresa deve fazer o pagamento no quinto dia útil do mês seguinte. “Mas o adicional de 1/3 das férias poderá ser pago até o dia 20 de dezembro deste ano”. Outro aspecto salientado por ele foi o de que o empregador também pode antecipar os feriados do ano, com exceção para os feriados religiosos. “No caso da antecipação dos feriados religiosos é necessário a concordância do empregado”. Ampliação do banco de horas
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A MP 927 também permite a ampliação do banco de horas para compensação em 18 meses. “O acordo para o banco de horas pode ser feito de forma individual ou coletiva e a compensação vai ser determinada pela empresa. O detalhe é que tem que respeitar o limite de até duas horas extras por dia”. Suspensão temporária do pagamento do FGTS A medida governamental também possibilita o diferimento do pagamento do FGTS por parte das empresas, referente aos meses de março, abril e maio. “A empresa poderá parcelar esse pagamento em até seis meses a partir de julho, com isenção de juros e multas. Porém é preciso que o governo seja comunicado dessa adesão até o dia  20 de junho”. Redução de salário e suspensão do contrato de trabalho na MP 936 Esses foram aspectos polêmicos da MP 936 mas estão valendo para acordos individuais, entre trabalhador e empresa, seguindo essas possibilidades:
  • Redução de jornada de trabalho e de salário em 25%, 50% ou 70% , com prazo máximo de 90 dias;
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho por no máximo 60 dias
Como funciona
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Nestas modalidades o governo vai ajudar as empresas a pagarem os empregados através de um benefício emergencial,  equivalente ao da redução sofrida e calculado sobre o valor máximo do seguro desemprego (R$ 1.813,00). De acordo com o advogado, as empresas que tiveram em 2019 faturamento acima de R$ 4,8 milhões vão precisar contribuir no pagamento do salário em 30% do valor do salário do empregado. “Nesse período de suspensão ou redução, o funcionário tem a garantia do emprego e por igual prazo depois que ele retornar a trabalhar. Se ele for demitido nesse período deverá receber uma indenização, o que garante que ele não tenha prejuízo”. Detalhes que precisam ser observados O advogado Fábio Augustin enfatizou alguns detalhes que devem ser observados pelas empresas antes de colocarem as medidas em prática. Prazos
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Importante ressaltar os prazos, firmando contrato individual com o colaborador com até 48 horas de antecedência antes da vigência. Enviar cópia do acordo ao sindicato laboral em até dez dias. “Também é importante em até dez dias depois do acordo fazer o comunicado no Ministério da Economia justamente para cadastrar os trabalhadores pois só depois desse cadastro é que estarão aptos a receber o benefício do governo diretamente em uma conta pessoal. Esse pagamento não será feito em conta da empresa”, detalhou. Ainda conforme Augustin, o empregador também deve orientar o funcionário que haverá uma alteração nos seus recebimentos. “Isso porque o pagamento do benefício vai entrar só 30 dias depois de ser celebrado o acordo. Então a empresa vai fazer o pagamento do salário do trabalhador com a redução proporcional no quinto dia útil mas o restante do pagamento, feito pelo governo, o colaborador vai receber depois”. Para trabalhadores que estão cumprindo contrato de experiência as negociações permitidas pela MP também podem ser aplicadas. “A questão é que tem que observar para que a garantia do emprego não ultrapasse o prazo do contrato de experiência pois naturalmente no caso de demissão o empregado passa a ter todos os direitos normais”. Fabio Augustin também falou sobre a questão da aplicação das medidas enfatizando que elas abrangem também os  menores aprendizes.
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Aposentados que estão trabalhando, segundo ele, podem ter redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, porém segundo ele, neste caso o benefício do empregado é a garantia do emprego. “O funcionário já aposentado não receberá do governo parte do pagamento do salário que a empresa deixará de pagar por conta das alterações”. Augustin também lembrou que os percentuais de redução da jornada em  25, 50 e 70% são fixos e só podem ser alterados se houver um acordo coletivo. Quanto aos que estão no grupo de risco, segundo ele, a MP  não faz diferenciação, embora no Decreto do governo de Santa Catarina estabeleça que para essa classe as faltas ao trabalho constem como faltas justificadas, sem poder ter perda de salário.A redução e/ou suspensão por setores, de acordo com o advogado, é permitida. “Mas é bem importante observar o  Decreto do governo do estado que determina que as empresas de atividade não essenciais podem trabalhar com 50% do quadro”. Augustin ainda esclareceu que a empresa que suspender o contrato de trabalho com um ou mais funcionários não pode solicitar que esse mesmo funcionário faça qualquer tipo de trabalho à empresa, mesmo que de forma remota.As empresas também podem adiantar mais de um período de férias.
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