SÃO BENTO DO SUL. O prefeito Magno Bollmann assinou na quinta-feira (9), o decreto que determina a criação do Programa “São Bento Solidária”. A ação visa oferecer auxílio às famílias em situação de vulnerabilidade decorrente da quarentena provocada pela pandemia do coronavírus, além de fomentar o comércio local, com doações de alimentos não perecíveis, de higiene pessoal e de limpeza e doações em dinheiro para habilitar a compra de alimentos nos comércios da cidade.
O Programa São Bento Solidária terá duração inicial de três meses, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a arrecadação recebida para suprir o atendimento das pessoas cadastradas.
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As doações em dinheiro poderão ser feitas por meio de depósito na conta bancária: Conta Corrente nº 00071008-7. Agência 0628. Operação 006. Caixa Econômica Federal. Titular: Prefeitura Municipal de São Bento do Sul. CNPJ: 86.051.398.0001/00.
A conta bancária será destinada unicamente à movimentação relacionada ao Programa “São Bento Solidária” e ao final da campanha serão prestadas contas dos valores arrecadados.
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Já as doações de produtos alimentícios não perecíveis, de higiene pessoal e de limpeza poderão ser entregues diretamente na Polícia Civil, na entrada da Prefeitura Municipal e no Centro Administrativo Leopoldo Zschoerper, locais em que haverá posto de coleta.
Caso o doador esteja impossibilitado de levar os donativos nos postos de coleta, deverá entrar em contato telefônico com o número 199 e será encaminhado um servidor, devidamente identificado e paramentado com EPI, que deverá utilizar veículo próprio da Administração Pública Municipal para recolher a doação.
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Poderão ser beneficiados pelo Programa “São Bento Solidária”:
Trabalhadores informais que perderam sua fonte de renda devido à restrição de atividades econômicas e trabalhadores formais eventualmente demitidos (indústria e comércio).
Pessoas portadoras de doenças crônicas e que não tenham possibilidade financeira ou a tenham de forma muito reduzida.
Pessoas carentes cuja situação financeira tenha sido agravada pela pandemia e que os programas assistenciais governamentais não sejam suficientes para proporcionar condições mínimas de subsistência digna, desde que haja parecer da Secretaria Municipal de Assistência Social indicando a necessidade do benefício.
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Para participar do programa “São Bento Solidária” o usuário deverá preencher os seguintes requisitos:
Comprovação de que exercia atividade remunerada até 16 de março de 2020.
Para os doentes crônicos, atestado ou declaração médica / receituário farmacológico e comprovante de rendimentos ou então declaração de que não possui renda.
Preenchimento de cadastro prévio, na forma do inciso I do art. 7º deste Decreto.
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Declaração de que nenhum outro membro do grupo familiar tenha outra fonte de renda ativa ou havendo outra fonte de renda essa seja inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) por pessoa/mês.
O benefício a ser concedido é por núcleo familiar.
O fornecimento do auxílio será suspenso pelo desrespeito às regras de controle sanitário ou cometimento de qualquer conduta criminosa.
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Para receber o auxílio derivado das arrecadações o interessado deverá seguir o seguinte procedimento:
A pessoa deve entrar em contato com a Defesa Civil através dos telefones 3634-1055 ou 199, ou pelo e-mail saobentosolidaria@saobentodosul.sc.gov.br, para fazer o cadastro;
Após realizado o cadastro, a pessoa será orientada a encaminhar por WhatsApp (telefone 9-9908-3847), ou pelo e-mail saobentosolidaria@saobentodosul.sc.gov.br, ou em casos excepcionais, de forma presencial, os seguintes documentos:
Cópia do RG, do comprovante de residência, alguma forma de comprovação de que exercia atividade remunerada até o dia 16/03/2020, indicando o local onde era exercida e contato do responsável pelo local, indicação dos demais membros da família (que residem no mesmo local), indicando o nome, data de nascimento e CPF (ou RG se não tiver CPF) e se trabalham e qual a renda adquirida. Para os doentes crônicos deverá ser incluído o atestado ou a declaração médica / receituário farmacológico e o comprovante de rendimentos.
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Com o recebimento da documentação e após a análise realizada pela Assistente Social designada, deverá ser elaborada uma planilha, por ordem de chegada do deferimento do pedido, com o nome, contato telefônico e o endereço do beneficiado, e a Defesa Civil promoverá a entrega do auxílio.
A entrega do auxílio deverá obedecer a seguinte ordem:
Destinação de 1 kit contendo alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza, em quantidade necessária para atender a necessidade mensal do usuário;
Caso estejam esgotados os kits de alimentos ou a quantidade arrecadada não atenda a necessidade do usuário, deverá ser providenciada a entrega de cartão pré-carregado com o valor de R$ 150,00, que seja aceito no comércio local, destinado unicamente à compra de alimentos, produtos de higiene pessoal e limpeza.
Caso a Assistente Social indique, por escrito, que o usuário ou integrante da família possua alguma restrição alimentar ou necessite de produto específico na alimentação, a ordem declinada nos incisos deste artigo poderá ser invertida.
Os beneficiários deverão ser orientados sobre o uso dos créditos: somente gêneros alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza (bebidas alcoólicas e cigarros são proibidos), sob pena de perdimento do benefício por parte do usuário.
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A duração do auxílio deverá perdurar durante o período de necessidade do usuário e condicionada à arrecadação de donativos.
O interessado que recebe auxílio de programas do Governo Federal ou Estadual, ou que eventualmente já receba auxílio da Secretaria Municipal de Assistência Social, não poderá integrar o programa “São Bento Solidária”, salvo pessoas carentes cuja situação financeira tenha sido agravada pela pandemia e que os programas assistenciais governamentais não sejam suficientes para proporcionar condições mínimas de subsistência digna, desde que haja parecer da Secretaria Municipal de Assistência Social indicando a necessidade do benefício.
A operacionalização do programa “São Bento Solidária”, no âmbito da Prefeitura Municipal, deverá ser feita pela Defesa Civil em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social.