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Prefeito de Campo Alegre assina Decreto que determina retomada gradativa dos serviços da administração municipal

CAMPO ALEGRE. O prefeito de Campo Alegre assinou hoje o decreto que determina a retomada gradativa dos serviços públicos prestados pelos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

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De acordo com o documento, em relação aos serviços considerados não-essenciais, poderá ser instituída jornada de trabalho reduzida e escalas de trabalho diferenciadas, a fim de reduzir o número de servidores em exercício nas instalações dos respectivos órgãos, por ato próprio de cada Secretário Municipal, com compensação posterior de horas. O atendimento ao público externo poderá ser reduzido às demandas que não poderão ser resolvidas através de outros meios não-presenciais, podendo ainda ser disponibilizado mecanismo de agendamento aos cidadãos (por telefone ou outro meio eletrônico). Já as aulas presenciais nas escolas municipais permanecem suspensas até 31 de maio, conforme Decreto estadual.
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O decreto prevê ainda que os órgãos públicos que retornarem às suas atividades deverão adotar as seguintes providências: I. ter cartazes informativos dos cuidados nos seus ambientes sobre: higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes, II. Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente de trabalho, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como, a desinfecção com álcool 70% de maçanetas, corrimãos, interruptores, barreiras físicas usadas como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, máquinas de cartão, balcões, entre outros; III. Deverá ser disponibilizado álcool gel 70% em cada posto de trabalho, devendo ser orientada e estimulada a sua utilização pelos trabalhadores e usuários;
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IV. Orientar os servidores, disponibilizar e exigir o uso dos EPIs apropriados para a realização das atividades, dentre as quais, máscaras de fabricação doméstica que deverão ser obrigatoriamente utilizadas por todos os servidores; V. Caso a atividade a ser desenvolvida necessite de mais de um servidor ao mesmo tempo em cada ambiente, manter a distância mínima entre eles de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros); VI. Os sanitários deverão estar providos de sabonete líquido e toalha de papel; Art. 4º Fica recomendada a toda a população, no território do Município de Campo Alegre/SC, a utilização de máscaras domésticas de proteção, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social.
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A determinação ainda lembra que a população observe o uso de máscaras domésticas de proteção, aderindo de forma plena a tal prática e se mantendo assim, enquanto perdurar a pandemia. Os profissionais da saúde, profissionais de apoio que prestarem assistência a paciente suspeito ou confirmado de COVID-19 e pacientes nas hipóteses recomendadas pelo Ministério da Saúde, deverão utilizar máscaras profissionais, sendo vedadas, nestes casos, a utilização de máscaras domésticas.
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Fica também recomendado aos munícipes que não realizem nem permaneçam em aglomerações de pessoas, nos espaços públicos, tais como praças, parques, calçadões e assemelhados, sendo aceitáveis, apenas, as movimentações de natureza transitória. Confira o documento na íntegra clicando no link abaixo: Decreto Retorno Atividades Prefeitura de Campo Alegre
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