RIO NEGRINHO. A Prefeitura de Rio Negrinho já está se preparando para atender ao programa de Renda Básica, que prevê o pagamento de R$ 600 a famílias afetadas pela crise. Porém, o programa ainda não entrou em vigor e, por conta disso, o cadastro dos beneficiários não teve início.
Conforme explica a diretora administrativa da Secretaria de Assistência Social, Lourdes da Silva Souza Pires, ainda não há recursos disponibilizados pelo Governo Federal para operacionalizar o acesso ao Renda Básica.
“O processo ainda está pendente, pelos seguintes motivos: falta publicação da lei de regulamentação após sanção presidencial; falta Medida Provisória para abertura de crédito extraordinário para liberar o recurso; falta elaboração do sistema e formulário para preenchimento pelo requerente do benefício de solicitação da renda”, explica.
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Por conta disso, Lourdes ressalta que não é necessários os beneficiários procurarem a Secretaria de Assistência Social, ou os bancos, ainda neste momento.
“Tão logo tudo esteja regularizado, divulgaremos amplamente”, afirma ela.
Quem terá direito:
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
• Ser microempreendedor individual (MEI);
• Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
• Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo;
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• Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
2. Ter mais de 18 anos;
3. Família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou
renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
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Forma de acesso após regulamentação total da proposta:
Cadastro junto ao Sistema disponibilizado pelo Ministério da Cidadania, operacionalizado pela Assistência Social.
Qual o valor da Renda Básica?
• Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito, de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês.
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• Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$1.200,00).
• Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$1.200,00. (Pago via conta do tipo poupança social digital, de abertura automática pelos bancos públicos em nome dos beneficiários).