RIO NEGRINHO. Diante das situações adversas vividas por todos diante do combate ao Covid-19, o Cartório de Registro Civil de Rio Negrinho comunica os dois regimes de atendimento que serão realizados neste mês de abril em virtude do Provimento 22/2020 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O mesmo comunicado está afixado na porta do cartório e na entrada do centro comercial em que o cartório está sediado. O atendimento normal à comunidade continua suspenso, porém como os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais são considerados essenciais, após um período de atendimento apenas em regime de plantão, a equipe do cartório retorna em casos de exceção a prestar serviço também por agendamento. Conforme o comunicado oficial do Cartório, durante este período, serão adotadas ainda, todas as cautelas e determinações das autoridades de saúde pública para garantir a segurança dos seus colaboradores e das pessoas que serão atendidas. Atendimento de Plantão Os atendimentos de plantão serão realizados apenas para casos de necessidade de registros de nascimento ou óbito que se enquadrem em caso de plantão. Atendimento via Agendamento Serão atendidos mediante agendamento prévio:
- Situações de urgência e/ou casos excepcionais, após avaliação do caso pelo Cartório;
- Casos de coleta de assinaturas, devolução de documentos, entregas de certidões urgentes, situações que envolvam financiamento bancário ou liberação de crédito;
- Finalização de atos já iniciados;
- Registros de Nascimentos e Óbitos;
- Realização de Casamentos já agendados;
- Casos de registros de Títulos e Documentos e/ou de Pessoas Jurídicas (porém estes deverão ser encaminhados previamente para o Cartório realizar a análise e verificação da possibilidade de registro)
- Somente uma pessoa deve comparecer em caso de registro de óbito (declarante);
- Comparecer apenas o pai em caso de registro de nascimento quando os pais são casados (trazer certidão de casamento)
- Comparecer o pai e a mãe em caso de registro de nascimento quando os pais não são casados
- Comparecimento de apenas uma pessoa para ser atendida nos demais casos
- Nos casos em que se fizer necessário o comparecimento de mais de uma pessoa, só será autorizada a entrada daquelas pessoas realmente envolvidas com o ato que está sendo realizado