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Decreto estende isolamento por mais 7 dias no município de São Bento do Sul

SÃO BENTO DO SUL. A partir desta quarta-feira, dia 1°, entra em vigor o Decreto n°1723 e n°1724 de 31/03/2020 assinado pelo prefeito Magno Bollmann. O decreto dispõe sobre novas medidas, e, estende os efeitos do decreto municipal nº 1720 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do covid-19 e estabelece outras providências. Decreto n°1723

Art. 1º Fica decretada situação de emergência no âmbito do Município de São Bento do Sul, para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus Sars-Cov-2/Covid 19.

Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

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I – poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa, nos termos do art. 3º, inc. VII da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

II – nos termos do art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência;

III – eventuais contratos, parcerias, convênios e instrumentos análogos/congêneres que eventualmente vencerem no período em que vigorar o presente decreto poderão ser prorrogados/renovados através de procedimento simplificado, enquanto durar a situação de emergência.

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Art. 3º A tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todas as Secretarias Municipais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 5º As Secretarias Municipais deverão, articuladamente, organizar e concluir o Plano de Contingência a ser submetido ao Comitê de Crise.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

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Decreto n°1724 Art. 1º Fica estendido por mais 7 (sete) dias, contados de 1º de abril de 2020, o período de quarentena disciplinado no inciso I do artigo 7º do Decreto Municipal nº 1720, de 24 de março de 2020, mantidas as demais disposições. Art. 2º Ficam ratificados no âmbito municipal os Decretos e as Portarias emitidos pelo Poder Executivo Estadual e suas respectivas Secretarias.
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Art. 3º Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a eventual prática da infração administrativa prevista no inciso VII do art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no art. 268 do Código Penal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
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