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Governo de SC lança novo decreto permitindo o funcionamento de mais alguns estabelecimentos e a realização de compulsória de exames e outros procedimentos em prevenção e combate ao coronavírus, quando necessário

SANTA CATARINA. O governador Carlos Moisés publicou novo decreto no Diário Oficial no final da tarde de hoje. O documento prorroga por sete dias o período de quarentena no estado e determina novas medidas. Dentre as que mais chamam a atenção estão a autorização, sempre que necessário, para a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; e tratamentos médicos específicos além de estudo ou investigação epidemiológica.

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Também de forma compulsória estão autorizadas quando necessárias a exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver bem como requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas. Para o último caso vale a hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização. No pacote de novas medidas também está a autorização de funcionamento de oficinas e borracharias localizadas às margens de rodovias estaduais e federais. Neste caso, caberá  aos estabelecimentos adotar  medidas para impedir a aglomeração de pessoas.
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Restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais e federais poderão atender  profissionais de serviços públicos e atividades essenciais, incluídos transportadores de carga, de materiais e insumos. Cabe também aos responsáveis desses estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas, bem como não permitir o acesso público. Outra nova medida é a que determina que no período em que as aulas estiverem suspensas, crianças com menos de 14 (quatorze) anos não fiquem sob o cuidado de pessoas com mais de 60 anos. Confira o documento na íntegra e  todas as determinações governamentais clicando no link abaixo: DECRETO 525 ]]>

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