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Portaria do Ministério da Saúde declara em todo o país o estado de transmissão comunitária do coronavírus

BRASIL. Portaria publicada hoje pelo Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, declara em todo o país o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19). O documento que você pode acessar clicando no link abaixo, determina, para a contenção da transmissibilidade do covid-19, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período de no máximo 14 dias.

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A regra governamental destaca ainda que considera-se pessoa com sintomas respiratórios as que apresentarem  tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico. O isolamento somente poderá ser determinado por prescrição médica, por no máximo 14 dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para a doença. Leia a portaria na íntegra:
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  PORTARIA 454, DE 20 DE MARÇO DE 2020 – PORTARIA Nº 454, DE 20 DE MARÇO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
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