RIO NEGRINHO. A 3ª Companhia de Polícia Militar em Rio Negrinho vem recebendo diversas ligações através da Central de Operações da Polícia Militar (COPOM), relatando situações de perturbação do trabalho e/ou sossego alheios.
Diante de uma coletividade e havendo a necessidade de mais de uma pessoa ligar e se identificar como testemunha, muitas vezes, quando a pessoa que está se sentindo perturbada não se identifica e impossibilita o trabalho da polícia para solucionar a perturbação do sossego.
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Mesmo assim,os registros de ocorrências contabilizadas no ano de 2017 foram 68. Já em 2018 foram atendidos 114 casos. Em 2019, 343 fatos de perturbação foram registrados. E só nos primeiros 21 dias deste ano, 10 fatos já foram denunciados.
Embora esses números tenham sido de ligações atendidas, houveram muito mais ligações, situações estas onde as pessoas não quiseram se identificar, não podendo a Polícia Militar tomar os procedimentos cabíveis para a solução do problema.
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Considerando as inúmeras ligações atendidas diuturnamente, a Polícia Militar em Rio Negrinho orienta sobre os procedimentos de ocorrências da contravenção penal prevista no art. 42 do Decreto Lei 3.688/41.
Ao ligar para o COPOM, o solicitante deverá realizar a sua identificação ao atendente, repassando o motivo pelo qual se sente perturbado. Na mesma oportunidade, deverá informar qual é o local da perturbação.
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No entanto, conforme dispõe a lei, para o registro do boletim de ocorrência, deve ter, no mínimo, duas pessoas sentindo-se perturbadas para testemunhar o fato.
Por isso a PM orienta que as pessoas perturbadas combinem com os vizinhos e liguem ao mesmo tempo no 190, desta forma amparando a ação policial.
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De acordo com a legislação, a perturbação pode ocorrer a qualquer hora. A penalidade para quem provoca a perturbação é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Após contato com a Central de Operações da Polícia Militar (COPOM), uma guarnição policial militar irá ao local para verificar a situação e registrar o boletim de ocorrência. Ao chegar no endereço, os policiais irão identificar os possíveis autores do fato e as testemunhas.
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A pessoa que for flagrada incidindo na contravenção penal responderá a termo Circunstanciado. Caso a perturbação seja proveniente de um objeto, este será apreendido. Importa ressaltar que o bom-senso é válido a todos para uma boa convivência entre a comunidade.
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