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Depois de denunciados por perturbação do sossego, vizinhos ainda provocam com foguetes e gritos

SÃO BENTO DO SUL. Policiais Militares precisaram intervir por mais de uma vez em uma ocorrência de perturbação do sossego em uma residência na Rua Ivo Taschek, no bairro: Brasília na noite de sexta-feira (06). Eles foram até o local pela primeira vez após receber reclamações de moradores, que relataram estar se sentindo incomodados com o volume do som automotivo utilizado pelo vizinho em questão. De acordo com os dados da ocorrência, o proprietário conversou com os policiais e se prontificou a desligar o som. Porém, após os policiais terem se retirado, o homem não só aumentou o som mas também começou a soltar fogos de artifício e gritar, o que motivou novas denúncias de seus vizinhos. Sendo assim, os policiais militares foram pela segunda vez até a casa e ofereceram um termo circunstanciado para o homem assinar. Na sequência, ele deverá comparecer a uma audiência agendada no Fórum da Comarca. Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais. A pena prevista para tal crime é de prisão ou multa.

COMO PROCEDER NESSES CASOS 

Chame a polícia. O responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação. No caso de persistir, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.    
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