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Relacionamento com menores de idade:confira as possíveis sanções para os envolvidos

Foto ilustrativa: Daniela Seco – qcveiculos.com.br
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Um jovem de 19 anos foi flagrado pela Polícia Militar de Rio Negrinho (SC) dentro de um carro com uma menina de 13 anos. Segundo informações dos policiais que atenderam a ocorrência, o casal estava em uma rua do bairro Jardim Hantschel e o rapaz saiu de cima da moça quando viu os policiais chegarem para a abordagem.
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O rapaz foi preso e conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de São Bento do Sul,onde os trâmites do caso ficaram a cargo do delegado regional Odair Rogério Sobreira Xavier. Ele conversou com a reportagem do Nossas Notícias na tarde de hoje e relatou que o caso foi repassado para a Delegacia de Polícia de Rio Negrinho. Xavier comunicou também que o rapaz não continua preso.
Delegado Odair Sobreira. Foto: Jornal A Gazeta, Sao Bento do Sul
“O caso será melhor apurado por um inquérito policial e enquanto isso ele permanecerá em liberdade”. Porém, a ocorrência, que gerou grande repercussão nas redes sociais (acompanhe na página facebook.com/nossasnoticias), chama a atenção para uma situação que pode “encrencar” os envolvidos. Falando-se tanto no caso de um casal formado por maior e menor de idade quanto seus familiares. Estupro de vulnerável
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De acordo com o advogado Cleverson Vellasques, o artigo 217-A do Código Penal indica que é estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos de idade, seja do gênero masculino ou feminino.
Advogado Cleverson Vellasques
“A previsão de pena neste caso é de prisão em regime inicial fechado, de 8 a 15 anos”. Vellasques explicou ainda que nestes casos o juiz analisa o que se chama de dosimetria de pena. “São três fases em que são analisados antecedentes criminais e outros fatores. Vale ressaltar que depois de preso, o réu entra na chamada execução da pena e  será regido por outra lei, a LEP (Lei de Execução de Pena)”. Sem benefício por bom comportamento
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Questionado sobre se uma vez preso, o réu em casos como esse pode ser beneficiado por bom comportamento, Vellasques enfatizou que “o bom comportamento apenas ajudará a ter uma certidão de comportamento carcerário.  Isso não quer dizer que ele vai sair antes. Ele deverá cumprir a pena prolatada na sentença judicial a partir de um julgamento”. Outra possibilidade analisada por ele foi a de que como no caso da ocorrência em Rio Negrinho a própria moça defender o acusado. “A menina, mesmo que queira livrar ele não vai conseguir porque é vulnerável. Salvo se ela mentiu a idade para ele e ela estava consentindo. Daí ele estará livre. Mas isso é uma outra coisa também. Porque há,nas teses do Direito Penal, como questionar os argumentos da vítima a fim de provar para a Justiça a culpa do acusado, independente das alegações dela”.
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