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MPSC pede prisão preventiva de homem flagrado cometendo zoofilia em Joinville

MPSC pede prisão preventiva de homem flagrado cometendo zoofilia em Joinville

MPSC pede prisão preventiva de homem flagrado cometendo zoofilia em Joinville

SANTA CATARINA. O Ministério Público (MPSC) solicitou à Justiça a prisão preventiva do homem flagrado cometendo zoofilia contra um cachorro em situação de abandono, em Joinville. O crime aconteceu na noite da última quarta-feira(25) , no bairro Guanabara, e foi registrado por câmeras de segurança.

O acusado chegou a ser preso em flagrante pela Polícia Civil, mas foi liberado no dia seguinte após decisão do juiz plantonista, que relaxou a prisão antes mesmo da audiência de custódia e sem a manifestação prévia do Ministério Público. Desde então, o homem permanece em liberdade.

O pedido formal da prisão preventiva foi feito na segunda-feira (30), pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville. A Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz sustentou que a detenção do suspeito é necessária para preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal.

Segundo o MPSC, o homem não possui residência fixa, vive em situação de rua e tem uma extensa ficha criminal, com mais de 50 registros por crimes como furtos em diversas cidades catarinenses. Em um dos processos, inclusive, a ação penal precisou ser suspensa por falta de localização do acusado.

A Promotora também enfatizou a repercussão do caso, que gerou forte comoção social e revolta de organizações de proteção animal, que divulgaram amplamente as imagens do crime nas redes sociais. O acusado aparece em vídeo cometendo o ato sexual com um cão caramelo, sem raça definida.

“Deixá-lo em liberdade abala a credibilidade da Justiça perante a sociedade, especialmente entre os defensores da causa animal e ambiental”, afirmou Simone Schultz. Ela ainda alertou para os riscos da permanência do acusado nas ruas, diante da possibilidade de reincidência, inclusive com vítimas humanas, reforçando a Teoria do Elo — que aponta conexão entre a crueldade contra animais e a violência contra pessoas.

O crime está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a prática de zoofilia é tipificada como maus-tratos, com penalidades que podem ser agravadas dependendo da situação do animal e da crueldade envolvida.

A decisão sobre o novo pedido de prisão será analisada pela Vara Regional de Garantias de Joinville. O caso segue em investigação.

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