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Sindicato dos Servidores de Rio Negrinho aciona Justiça contra lei que permite desconto de auxílio-alimentação durante afastamento por atestado médico

RIO NEGRINHO. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negrinho ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para questionar a validade e a constitucionalidade da Lei Municipal 216/2025, criada e sancionada pelo Prefeito Caio Treml, que autoriza o desconto do auxílio-alimentação dos servidores mesmo quando afastados por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico.

A ação, registrada sob o número 5042726-84.2025.8.24.0000, argumenta que a norma fere princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, da proteção social do trabalhador e da irredutibilidade salarial, além de contrariar precedentes consolidados do Supremo Tribunal Federal e do próprio TJSC.

Segundo o Sindicato, a medida representa um grave retrocesso nos direitos dos servidores municipais, penalizando justamente aqueles que, em razão de enfermidades, encontram-se temporariamente impossibilitados de exercer suas funções. “Esta lei atenta contra a lógica mais básica da proteção ao servidor público, desestimulando a busca por cuidados médicos, colocando em risco não apenas a saúde do servidor público, mas também a qualidade da oferta do serviço público à comunidade, negligenciando ainda a função social do auxílio-alimentação”, destaca Raquel Franz, presidente do Sindicato.

A ação requer, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos da lei, a fim de impedir descontos indevidos e garantir segurança jurídica aos servidores. O Sindicato reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos da categoria e permanecerá atuando firmemente em todas as instâncias necessárias.

A ADI já está em trâmite no Tribunal de Justiça e aguarda manifestação do relator para análise do pedido de liminar.

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