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TSE declara Luciano Hang inelegível até 2028 por abuso de poder econômico nas eleições de 2020

TSE declara Luciano Hang inelegível até 2028 por abuso de poder econômico nas eleições de 2020

TSE declara Luciano Hang inelegível até 2028 por abuso de poder econômico nas eleições de 2020

BRASIL. O empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em decisão proferida no último dia 27 de maio. A sentença, assinada pelo ministro André Ramos Tavares, determina a inelegibilidade de Hang até 2028, com base em um processo relacionado às eleições municipais de 2020 em Santa Rosa (RS). Além dele, o atual prefeito da cidade, Anderson Mantei (PP), e o ex-prefeito Alcides Vicini (PP) também foram atingidos pela medida.

A ação foi movida pela coligação “União do Povo por Santa Rosa”, encabeçada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), e teve como base um evento realizado no dia 11 de novembro de 2020 — quatro dias antes do pleito. No encontro, ocorrido no terreno onde seria construída uma nova unidade da Havan, Hang declarou apoio explícito à candidatura de Mantei, então postulante à prefeitura.

Na decisão, o ministro relator avaliou que houve abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com interferência direta na disputa eleitoral. Segundo Ramos Tavares, Hang utilizou sua imagem empresarial e os recursos da rede varejista para beneficiar o candidato de sua preferência, rompendo o princípio da igualdade de condições entre os concorrentes.

“Não há outra conclusão, a não ser reconhecer a quebra da isonomia do pleito”, escreveu o ministro em seu despacho.

A ampla divulgação do evento nas redes sociais e a presença ativa de Hang, Mantei e Vicini no ato foram determinantes para a decisão. Todos foram punidos com oito anos de inelegibilidade a partir da data do pleito de 2020, o que os impede de concorrer a cargos públicos até 2028.

Também presente no evento, o deputado federal Osmar Terra (PL-RS) foi citado na ação, mas acabou absolvido por ausência de provas que indicassem envolvimento direto na conduta apontada como irregular.

Luciano Hang criticou a decisão em nota oficial. “Com a decisão, o ministro desconsiderou todas as sentenças anteriores sobre o caso, que haviam reconhecido o direito de Luciano Hang de se manifestar politicamente, dentro das garantias constitucionais da liberdade de expressão”, declarou.

A defesa do empresário argumenta que não há impedimento legal para que empreendedores manifestem apoio político e acusa perseguição. “O empreendedor brasileiro pode e deve participar do processo político sem ser perseguido ou atacado”, afirmou.

Já os advogados do ex-prefeito Alcides Vicini lembram que a ação foi rejeitada por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e esperam a reversão do resultado no plenário do TSE. “A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi julgada totalmente improcedente”, disse o advogado César Augusto Schmitt Sousa.

A defesa do prefeito Anderson Mantei informou que já apresentou embargos de declaração, solicitando ao TSE que esclareça pontos considerados omissos ou contraditórios na decisão.

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