
SANTA CATARINA. Uma escola particular da cidade de Lages, foi judicialmente responsabilizada e condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um aluno de 12 anos que foi vítima de agressões físicas e psicológicas por parte de outros estudantes. A decisão da Justiça reconheceu uma falha na prestação do serviço educacional de apoio ao aluno agredido. Contudo, cabe recurso à decisão.
O incidente ocorreu durante o intervalo das aulas, quando colegas do jovem o imobilizaram, despiram-no e tocaram suas partes íntimas. A cena foi registrada em vídeo por outro aluno. Em decorrência da violência sofrida, o adolescente abandonou a instituição ao final do ano letivo, buscando refúgio em outra escola.
O magistrado responsável pelo caso enfatizou que, apesar de uma possível participação inicial do aluno em interações físicas com os colegas, houve uma progressão clara para um cenário de violência e intimidação, transformando-o em alvo. “A ação imatura e ilógica submeteu o aluno a um estado de insegurança em que indiscutivelmente se sentiu fraco e impotente”, pontuou o juiz. O processo tramita na 3ª Vara Cível da comarca de Lages sob segredo de justiça.
A defesa da escola argumentou que o aluno teria consentido com as “brincadeiras” e que os alunos envolvidos foram punidos com suspensão. No entanto, a Justiça não acolheu essa alegação, entendendo que a instituição falhou em seu dever de garantir a segurança do estudante, especialmente durante a ausência de supervisão adulta na sala de aula, como na troca de professores.
O juiz fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor, que define a responsabilidade da escola em prover um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento dos alunos. “Nada há de aceitável ou tolerável em se tornar o foco das investidas físicas e psicológicas de terceiros agressores, notadamente quando estas ocorrem em público e dentro da sala de aula”, asseverou o magistrado.




