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Tribunal de Contas determina que Prefeitura de Rio Negrinho quite atrasos e mantenha em dia o pagamento do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores; confira o que diz a Prefeitura

SANTA CATARINA. O Tribunal de Contas do Estado informou em suas redes sociais no final desta tarde (22), que determinou que a Prefeitura de Rio Negrinho adote, de forma imediata, medidas para quitar as parcelas em atraso e as que ainda vão vencer referentes ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. A decisão, já havia sido divulgada oficialmente no site oficial do Tribunal na quarta-feira (16) e estabelece o prazo de 60 dias para comprovação dos pagamentos.

O Tribunal destacou que identificou que a Prefeitura deixou de passar R$ 19,1 milhões ao Instituto de Previdência dos Servidores entre 2023 e 2024. Embora a dívida tenha sido parcelada em 60 vezes no fim do ano passado, o município atrasou os repasses em janeiro e fevereiro deste 2025, relativos ao plano de amortização do déficit atuarial.

Na decisão, o conselheiro-relator, Anderson Flores, estabeleceu multa diária de R$ 100 ao prefeito Caio César Treml, se a determinação não for cumprida, além da possibilidade de sanções adicionais por ato atentatório à dignidade do controle externo. Também foi determinada a realização de audiência para apresentação de defesa.

A medida integra a atuação preventiva do TCE, que passou a monitorar de forma sistemática os repasses previdenciários de 69 prefeituras catarinenses. O acompanhamento inclui contribuições, parcelamentos, aportes financeiros e valores retidos dos servidores — e conta com o apoio do VigIA, ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo Tribunal e que identifica possíveis irregularidades.

O que diz a Prefeitura

A reportagem aqui do Nossas Notícias procurou a assessoria jurídica da Prefeitura, através do procurador Anderson Godoy, que enviou a seguinte nota:

“Trata-se do pagamento do déficit atuarial do IPRERIO. Determina que o município pague em dia a previsão orçamentária futura. A tendência natural do município é recorrer – daquilo que crê estar dentro da legalidade e que possui meios diversos de cumprimento fora dos quadros da decisão proferida – e acatar em partes também, aplicando medidas já estudadas para melhorar o plano de amortização do IPRERIO, situação que de fato é necessária.

Mas ainda estudamos a matéria, que será analisada conjuntamente com o IPRERIO”.

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