RIO NEGRINHO. Iniciou nesta terça-feira (13) o período de inscrições para o edital da Lei Aldir Blanc, que prevê o repasse total de R$ 102 mil para doze espaços artísticos e culturais compreendendo aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil de cunho cultural, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. De acordo com o edital, cada um dos espaços selecionados receberá R$ 8,5 mil, pagos em duas parcelas de R$ 4.250,00 cada. O valor será pago com verbas do governo federal, já que a lei é destinada a amenizar o impacto das restrições ora estabelecidas pelos Decretos Federais, Estaduais e Municipais, nos quais dispõem a respeito de medidas administrativas de prevenção para evitar ocontágio e proliferação do novo Coronavírus (COVID-19), o qual determinou o fechamento deespaços culturais públicos e privados, interferindo diretamente na garantia do direito à cultura paratoda a população. Para participar: Para participar, é necessário seguir uma série de pré requisitos legais (confira o edital completo clicando no link no final da matéria). Podem participar, além de outros :
- Pontos e Pontões de Cultura;
- Teatros Independentes;
- Escolas de Músicas, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de danças;
- Circos;
- Cineclubes;
- Centros culturais, casas de cultura e centros de tradições regionais;
- Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
- Bibliotecas Comunitárias;
- Espaços Culturais em Comunidades Indígenas;
- Centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
- Comunidades quilombolas;
- Espaços de povos e comunidades tradicionais;
- Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
- Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
- Livrarias, Editoras e Sebos;
- Empresas de diversão e produção de espetáculos;
- Estúdios de Fotografia;
- Produtoras de cinema e audiovisual;
- Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
- Galerias de arte e de fotografias;
- Feiras de arte e artesanato;
- Espaços de apresentação musical;
- Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
- Espaços e centros de cultura alimentar e base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
- Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei Federal Nº 14.017/2020.