RIO NEGRINHO. O prefeito Júlio Ronconi publicou hoje um novo decreto, com medidas direcionadas a prevenção e combate ao coronavírus (confira o documento na íntegra no final do post).
O documento, de número 14.054 , já foi publicado no site oficial da prefeitura e contém 16 páginas e suas normas referem-se a vários setores.
Dentre algumas das medidas estão:
Bares, pubs, conveniências, tabacarias, restaurantes,pizzarias,lanchonetes,padarias, confeitarias, food-trucks (ambulantes) e similares
- Liberação do funcionamento de bares, pubs, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias, restaurantes,pizzarias,lanchonetes,padarias, confeitarias, food-trucks (ambulantes) e similares até as 22h, permitindo a permanência até as 22h3O das pessoas que entraram no estabelecimento até as 22h para finalizar o atendimento
- Nesses mesmos estabelecimentos também é permitido até às 22h a retirada em balcão e, após às 22h, somente
serão autorizados pedidos delivery e drive-thru
- Também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas após as 22 h no
local.É ainda recomendando que as pessoas acima de 60 anos e portadores de comorbidades não frequentem tais locais
- Fica proibida música ao vivo
- Estabelecimentos deverão providenciar que seja mantido o afastamento mínimo de distância de 1,5 m de raio entre cada cliente, que estiver consumindo no local, além do uso obrigatório da máscara, podendo retirar esta durante o consumo de alimentos e bebidas
- Os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de
forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes
Academias e afins
O controle de acesso deve ser mantido sem o uso de digitais para que se possa ter o número exato de pessoas no estabelecimento. Um colaborador deverá registrar e anotar em controle próprio o horário de entrada e saída de cada cliente. Também fica proibida a utilização de celulares durante a prática de
atividade física.
Os demais cuidados de higienização de aparelhos, disponibilização de álcool gel e distanciamento continuam válidos.
Estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados, mercearias e supermercados, açougues, verdureiros e afins)
- Não deve ser permitida a entrada de fmais de uma pessoa por família
- Continua proibida a entrada de crianças menores de 12 anos
- A redução da capacidade de entrada de pessoas em no mínimo 50% do limite permitido
- Controle de acesso por meio da distribuição de senhas individuais, obedecendo a capacidade de 50%, sendo higienizadas com álcool 70% a cada uso
Delivery
Continuam valendo as mesmas regras de higienização e prevenção ao COVID
Comércio, bancos e lotéricas
Continuam valendo as mesmas regras de higienização e prevenção ao COVID
Estabelecimentos de comércio de vestuário, acessórios, bijuterias, calçados e produtos de beleza e cosméticos
Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias e os provadores devem estar fechados.
Atividades da indústria
- Utilizar de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, limitando a 50% da capacidade de lotação de cada veículo, obedecendo todas as medidas sanitárias
- Programar a utilização dos vestiários a fim de evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de um metro e meio de raio entre as pessoas
- Verificar a temperatura corporal utilizando termômetro infravermelho e se alterada encaminhar para o serviço de saúde na unidade especializada para atendimento a COVID 19
- Quando o estabelecimento possuir exclusivamente ventilação por
ar condicionado, os filtros devem ser higienizados diariamente
Aulas de cursos técnicos e ensino superior presencias, incluindo estágios curriculares e aulas em laboratórios, será normatizado de acordo com as determinações emanadas para a região de saúde pelo governo do estado. Cursos Livres continuam liberados, com i
cumprimento das Diretrizes Sanitárias Municipais e Estaduais.
Cultos, missas e atividades religiosas
O horário para realização dos cultos e missas será permitido às 8h às 11h, das 13h30min às 17h e das 19h às 21h.
Atividades esportivas
Ficam suspensos os calendários de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), assim como os eventos e as competições esportivas e atividades coletivas da iniciativa pública e privado, como também treinos e competições amadores de contato corporal ou que
propiciem aglomerações de pessoas, como; futebol, vôlei, futevôlei, bocha, sinuca,
baralho, boliche, handebol, basquete, jiu-jitsu, boxe, entre outras.
Transporte coletivo
O transporte coletivo municipal/intermunicipal será normatizado de acordo com as determinações do governo do estado.
Velórios
Os velórios devem ter duração máxima de 6 horas nos casos que não são suspeitos de COVID19 e serem realizados entre as 07h e 18h,limitando aentrada ao local em 10 pessoas por vez, sob responsabilidade pela funerária.
Fica também proibida a realização de festas particulares em residências e a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques e praças.
As penalidades para estabelecimentos que descumprirem o decreto vão de notificação, multa de R$ 2 mil e até cassação de alvará. O documento entra em vigor hoje, 6 de agosto.
Confira o decreto na íntegra
clicando aqui.
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