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Pensão alimentícia em tempos de COVID e alguns detalhes importantes a serem observados

A questão da pandemia do COVID 19 tem trago uma série de dúvidas que vão além da doença e questões relacionadas exclusivamente a saúde. A expansão do coronavírus e seu número de infectados, como de vítimas fatais obrigou literalmente o mundo a adotar um novo ritmo, em todos os setores: econômico, jurídico, comportamental e por aí vai. E nisso, muitas foram as mudanças bem como incontáveis questionamentos que surgiram a partir delas. Nesse cenário, pode-se incluir até mesmo o pagamento da pensão alimentícia, uma vez que vários trabalhadores perderam seus postos enquanto outros tiveram jornada de trabalho e salários reduzidos além da suspensão do contrato de trabalho. Diante disso, quem está com dificuldades financeiras em virtude das medidas provocadas pela pandemia; quem perdeu o emprego…, tem que continuar a pagar pensão alimentícia? E quem teve o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso? Para falar sobre essas e outras questões, nossa reportagem consultou a advogada Layla Caroline Wher, que também atua como professora do curso de Direito da UnC Rio Negrinho. Negociações Com relação ao pagamento de pensão alimentícia, ela destacou que entende que mesmo diante da pandemia de coronavírus não seria possível a isenção do pagamento da obrigação alimentar, de forma automática. “Uma vez que, devemos ter em mente que o menor de idade, ou seja, o alimentado também precisa do dinheiro da pensão para a sua sobrevivência e permanece como obrigação de ambos os genitores suprir essas necessidades. Em caso de dificuldade no pagamento creio que talvez  o mais prudente, seria utilizar as economias guardadas, pedir auxílio para alguém da família que ainda possui emprego fixo, negociar o pagamento e o valor da pensão e tentar cumprir com a obrigação alimentar, sempre levando em consideração o bem-estar do filho”. Pai ou mãe desempregados também devem pagar a pensão Essa “fórmula”, conforme ela,servirá sempre para fixação do valor da pensão, sendo que a pensão alimentícia será devida mesmo nos casos em que o pai ou a mãe esteja desempregado(a). Se o salário foi reduzido, a pensão será reduzida também?  A advogada porém esclareceu que se  houve redução do salário (pela MP 936) e a pensão foi fixada sobre os rendimentos, haverá automaticamente a redução da pensão alimentícia. “Mas se foi fixada com base no salário mínimo, dependerá de um processo judicial e, apenas com a autorização do juiz, ocorrerá a redução da prestação. Mas acredito que para as pessoas que pagam em dia a pensão alimentícia, será mais fácil uma negociação judicial e uma redução do valor durante a paralização das atividades, reduções de salário e desemprego”. Outros detalhes com relação ao pagamento da pensão alimentícia também foram lembrados pela advogada. Pagamento de pensão é obrigatório A obrigação alimentícia, nos termos do artigo 1.964 do Código Civil, conforme ela, é imposta entre parentes e familiares nos casos em que haja a necessidade para viver, inclusive para atender às necessidades de sua educação. “No caso de crianças e adolescentes, menores de idade, essas necessidades de alimentos são presumidas, uma vez que se entende, que não possuem condições de se manter por contra própria”. Quando o divórcio ou separação não foram requeridos e divisão de bens A advogada frisou que um ponto importante a lembrar é  no sentido de que mesmo não sendo requerido o divórcio ou a separação, poderá haver o pedido na Justiça unicamente para regulamentação da guarda, alimentos e visitas. “A questão dos alimentos, não se confunde e não terá relação com os bens ou com a divisão patrimonial nos casos de divórcio, a não ser que haja comum acordo entre as partes nesse sentido e isso seja aceito e homologado pelo juiz”. Segundo a advogada, se por exemplo houve a divisão dos bens e a mulher ficou com a casa financiada e o marido com bens móveis, nada impede que ela requeira judicialmente a fixação dos alimentos, pois é um direito da criança. “Assim, precisamos lembrar que ao ser fixada a pensão, o juiz sempre se buscará o que se chama, no direito, de binômio necessidade/possibilidade (art. 1.694, §1º do CC).Ou seja, sempre serão analisadas as necessidades da criança ou adolescente e as possibilidades daquele genitor em efetuar o pagamento da pensão alimentícia”. Pagamento e suspensão da pensão alimentícia só valem se houver decisão judicial A doutora frisou que a pensão alimentícia será exigível judicialmente, apenas se for fixada judicialmente, ou seja, caso haja um processo ou um acordo no qual o juiz determine o pagamento do valor dos alimentos devidos ao filho. “Da mesma forma, a pensão somente passará a não ser obrigatória e não podendo mais ser exigida, se a pessoa obrigada a prestar os alimentos entrar judicialmente e requerer a sua exoneração. Uma vez fixada a pensão, somente o juiz, poderá declarar a exoneração, redução ou majoração do encargo”. O que acontece quando o (s) filho (s) faz 18 anos?  Ao contrário do que muitos podem imaginar, a advogada explicou que a exoneração do pagamento da pensão alimentícia não ocorre de forma automática, por exemplo quando o menor completar 18 anos. “Nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, apenas poderá ocorrer a exoneração, redução ou majoração dos alimentos se sobrevier mudança na situação financeira de quem paga  ou de quem recebe. Assim, o pai ou a mãe que são obrigados judicialmente a pagar a pensão alimentícia que foi fixada pelo juiz, não podem simplesmente parar de pagar mas sim deverá requerer isso ao juiz, mostrando e comprovando as mudanças financeiras”. O que é levado em consideração nesses casos  A necessidade de quem recebe alimentos também é importante. Assim, não se pode afirmar que completados 18 anos de idade poderá haver a exoneração dos alimentos. “Pois nesses casos há outros fatores a serem analisados: estuda? trabalha? Possui condições de se manter?Essas variações poderão ser analisadas e comprovadas perante o juiz que irá decidir pela exoneração ou não, não existe uma regra fixa.A possibilidade de exoneração de alimentos pagos à uma pessoa que já completou 18 anos, não estuda e já trabalha é bem maior do que se ela não estivesse trabalhando e estivesse estudando”. Quando o salário de quem paga a pensão mudou  Por exemplo, se no momento da fixação da pensão o obrigado a prestar os alimentos recebia uma renda de R$ 5.000,00 e se prontificou a pagar R$ 1.500,00 de alimentos aos filhos e se, por um infortúnio mudar de emprego em que receba apenas R$ 2.000,00, não poderá manter aquele valor anterior. Quando há mais de um filho e quando o pai ou mãe tem uma nova família  Por fim, a advogada frisou outras situações em que a pensão continua sendo garantida, sempre acompanhada de uma decisão judicial. “Quando há mais de um filho, o juiz irá decidir o valor que irá permanecer aos outros filhos, pois novamente será analisada as possibilidades de pagamento da pensão pela pessoa obrigada. Lembrando novamente que a questão do desemprego não pode ser utilizada como desculpa para não cumprimento da pensão alimentícia. Bem como, a constituição de nova família, por si só, também não é motivo suficiente para deixar de pagar a pensão”.  ]]>

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